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PLANEJAMENTO

O que um vereador pode fazer pelo meio ambiente?

© Ministério do Meio Ambiente

Na recente eleição municipal, os candidatos não exploraram a pauta ambiental da forma como era esperado; acreditava-se que essa agenda seria muito mais valorizada na campanha eleitoral de 2020 devido ao contexto do novo coronavírus (que é um vírus zoonótico) e, também, em função das polêmicas ambientais que têm marcado determinadas ações do governo federal. Mais uma vez, as agendas tradicionais de saúde, segurança, transporte e educação foram os principais focos das propostas apresentadas pelos candidatos(as) aos cargos de prefeito(a) e vereador(a).

No entanto, as questões ambientais, inevitavelmente, precisarão estar mais presentes no mundo político, em especial no âmbito local. Problemas como a falta de coleta e reciclagem adequada do lixo, enchentes, aumento da poluição em córregos e arroios, deslizamento de morros, por exemplo, têm sido recorrentes e afetam o cotidiano da população nas principais cidades brasileiras. Grande parte dos eleitores não associa tais situações diretamente à pauta ambiental, mas a verdade é que elas são, em sua maioria, resultado de uma deficiência na implementação e no monitoramento das políticas ambientais no contexto municipal.

O planejamento urbano e rural de um município precisa englobar decisões e ações de ordem ambiental e os atores políticos locais têm um papel importante na operacionalização dessas escolhas e realizações. Nesse sentido, cabe a pergunta: como um(a) vereador(a) pode contribuir para fomentar uma agenda de meio ambiente em seu município?

Em primeiro lugar, é necessário entender que o Brasil é uma república federativa. Isso significa que existe uma certa descentralização do poder em determinadas matérias; em outras palavras, pode-se dizer que o governo federal não é detentor de todo o poder político de decisão, a implementação e o monitoramento de algumas políticas públicas são responsabilidades dos entes federados (estados e municípios). Neste cenário, a interconexão e a coordenação entre as políticas nos diferentes níveis da federação são cruciais para garantir a consistência das ações em todo o território brasileiro – isso é fundamental no caso das políticas ambientais.

O principal exemplo para entender essa lógica é a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA). Instituída em 1981, a PNMA é o principal marco da legislação ambiental brasileira. Essa lei já previa a descentralização das políticas ambientais no país, mas tal aspecto foi reforçado com a promulgação da Constituição Federal, em 1988. Ao criar o Sistema Nacional de Meio Ambiental (Sisnama), a PNMA também implementou os Sistemas Estaduais de Meio Ambiente (Sisemas) e os Sistemas Municipais de Meio Ambiente (Sismumas). Além disso, estabeleceu o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e as suas versões estaduais (Consemas) e municipais (Comumas). Portanto, a PNMA deu autonomia para que os municípios brasileiros organizassem os seus Sistemas Municipais de Meio Ambiente com os órgãos e as entidades responsáveis pela preservação, conservação, recuperação e controle do meio ambiente em cada região. Mas a verdade é que essa descentralização só pode funcionar de modo eficaz se cada município brasileiro fortalecer os diferentes instrumentos que compõem esse sistema local, o que ainda está longe de ser uma realidade em vários cantos do país. Então, que tal você, vereador(a), começar por aqui?!

Um ponto de partida para um(a) vereador(a) interessado(a) na agenda ambiental é justamente esse: entender como se dá o funcionamento do Sismuma e do Comuma no seu município. Atualmente, muitas cidades brasileiras não possuem um Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comuma) bem regulamentado e/ou em pleno funcionamento, o que impede a existência do diálogo entre governo e sociedade, já que esses conselhos representam um espaço participativo, consultivo e deliberativo da agenda ambiental no âmbito municipal.

Atentar para esses instrumentos de participação, de planejamento e de fortalecimento institucional é um passo importante, mas a responsabilidade municipal em termos ambientais não se restringe apenas à PNMA e aos seus órgãos, a mesma lógica de descentralização orienta, por exemplo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos; essa lei prevê a implementação de Planos Municipais de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, nos quais os municípios traçam estratégias, destinam recursos, criam e fortalecem instrumentos para colocar em prática a correta destinação do lixo.

Esses são apenas alguns exemplos de políticas que têm forte conexão com os demais níveis de governo e cujo o funcionamento no âmbito local já está previsto em lei, mas as Câmaras Municipais e os seus respectivos atores também podem exercer funções em outros processos que envolvem a agenda ambiental de modo mais regionalizado e independente, como a revisão do Plano Diretor da cidade, que, normalmente, acontece a cada dez anos, o monitoramento do uso de agrotóxicos na área rural da cidade, a fiscalização da poluição causada pelo setor industrial do município, o controle da poluição causada pela frota de ônibus da região, entre outros.

Desse modo, existem várias pautas e possibilidades de ação para os(as) vereadores(as) interessados(as) em trabalhar em prol do meio ambiente. Conhecer e fortalecer a legislação ambiental, os instrumentos e os órgãos locais responsáveis pela implementação das políticas ambientais nos municípios é sempre um bom começo, especialmente para vereadores e vereadoras debutantes (confira o texto do Dantas sobre isso). Avançar na consolidação das políticas ambientais locais é o principal caminho na busca pelo desenvolvimento socioambiental em todo o país e o Poder Legislativo local (em parceria com o Poder Executivo local) possui um papel decisivo e elementar nesse desafio.

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  • 20 de janeiro de 2021 às 18:53:29