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NOVAS MEDIDAS

Várzea Grande segue decreto estadual e proíbe eventos, shows e atividades em casas noturnas

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Prefeitura de Cuiabá/Divulgação

A Prefeitura de Várzea Grande atualizou as medidas de combate e prevenção à pandemia da Covid-19, bem como as medidas restritivas para as atividades econômicas no município, tendo em vista o aumento de casos confirmados de pessoas contaminadas. O decreto municipal nº 06/2021 foi publicado nesta quarta-feira (20).

Fica proibido por 45 dias, a realização de eventos sociais, eventos corporativos, festas, shows, atividades em casas noturnas, confraternizações, atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos com mais de 100 pessoas, em espaços privados ou públicos, inclusive em logradouros públicos.

Funcionarão com sua capacidade máxima em 50% de atendimento ao público: os shopping centers com horário das 10h às 22h; os cinemas e teatros; Serviços e atividades não essenciais privadas, varejistas e atacadista, inclusive a utilização de provadores de roupa, com horário de atendimento ao público das 08h às 18h; Os supermercados, mercados, mercearias e feiras, varejistas e atacadistas, das 06h às 21h, vedado, expressamente, consumo no local. As padarias, açougues e similares, das 06h às 19h.

Conveniências localizadas em postos de combustível e distribuidoras de bebidas podem funcionar de segunda a domingo, das 6h às 22h na forma de delivery ou drive-thru e está proibido qualquer tipo de consumo no local, além da presença de público.

Também estão restritos a 50% da capacidade máxima de lotação, o funcionamento de restaurantes e pizzarias com horário de atendimento das 11h às 23h, e, após esse horário, somente pelo sistema de delivery ou drive thru.

Lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres podem funcionar das 06h às 23h com a restrição de 50% da capacidade de público.

As atividades de prestação de serviço de representação judicial e extrajudicial, assessorias e consultorias, poderão manter suas atividades, sem restrição de horário de atendimento. As atividades de cunho religioso poderão manter seu exercício religioso, com a lotação máxima de 75% da capacidade total do local.

A utilização de quadras poliesportivas, ginásios de esporte e miniestádios e academias está restrito ao limite de público de no máximo 30% da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m entre as pessoas, além do uso de máscaras faciais e sem público em arquibancadas.

Já a utilização de parques públicos, praças, academias ao ar livre e equipamentos comunitários em geral, podem ser utilizados pela população desde que respeitada as medidas de segurança.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 20 de janeiro de 2021 às 17:31:23
  • 20 de janeiro de 2021 às 15:11:21