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Michelly defende ações mais efetivas aos direitos dos PCDs

Da assessoria

Preocupada com o cotidiano das Pessoas com Deficiência (PCDs), vereadora Michelly Alencar (DEM) está buscando meios para promover ações educativas mais efetivas junto as escolas e demais entidades públicas municipais voltadas à garantia dos direitos das PCDs.

A parlamentar já está trabalhando na elaboração de um projeto que promova esse tipo de ação, com intuito de ampliar a consciência da população.

Nesta última semana, mais uma recorrência de descaso quanto ao uso reservado de vagas a esse público foi denunciada à parlamentar. Um servidor cadeirante da Câmara de Cuiabá, denunciou uso ilegal da vaga. O mesmo descaso ocorreu outras três vezes, numa mesma semana.

Lotado no gabinete da parlamentar, Joenil de Barros relata sobre as dificuldades enfrentadas diariamente por conta do desrespeito da população em geral. “Vivemos em um mundo com pessoas totalmente sem nenhum tipo de respeito com o próximo, não respeitando as vagas das pessoas PCDs. Acho isso um absurdo, já que são poucas as vagas destinadas, e parece que quanto maior o grau de instrução das pessoas, mais elas cometem esse tipo de desrespeito”, reclama.

Joenil perdeu o movimento das pernas em um acidente de carro, após dormir ao volante em uma viagem entre Cuiabá (MT) e Campo Grande (MS), em 2014.

“Vivemos em meio a tanta tecnologia. Somos, diariamente, bombardeados com centenas de milheres de informações de diversos assuntos, ainda assim, deparamos com esse tipo de desrespeito. Não acredito que seja por falta de informação, mas, sim, de consciência social por parte da população. Precisamos trabalhar de forma mais enfática e efetiva para que pessoas com qualquer tipo deficiência tenham seus direitos assegurados”, frisa Michelly.

LEGISLAÇÃO

As Leis Federais nº 10.048 e nº 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação.

A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.

As Leis em assunto são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa de R$ 53,20, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.

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  • 28 de janeiro de 2021 às 18:04:57