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DECISÃO DO STF

Supremo descarta prioridade em vacina a pessoas com deficiência

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski negou em despacho de terça-feira (25) a inclusão de todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário da vacinação contra a covid-19.

Segundo o ministro, a alteração na lista de grupos prioritários exigiria uma série de providências, como identificação e quantificação das pessoas beneficiadas, e elas “que demandariam avaliações técnicas mais aprofundadas e estudos logísticos de maior envergadura, incompatíveis com uma decisão de natureza cautelar”.

“Além disso, considerada a notória escassez de imunizantes no país – a qual, aliás, está longe de ser superada -, não se pode excluir a hipótese de que a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de precedência, sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária”, argumentou Lewandowski.

Hoje, estão incluídos no grupo prioritário da campanha nacional de imunização os portadores de deficiência permanente e severa.

Lewandowski observou em sua decisão que o pedido feito pelo partido Podemos é semelhante ao  apresentado pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, que também foi negado.

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