DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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A Cervejaria Lélis (Llar Cervejaria Eireli) acumulou o montante de R$ 250 mil em dívidas, além de não devolver o imóvel após o término do contrato em 2020, com a empresa Cotrim Dias e Cia Ltda Me. Além da inquilina, o fiador do contrato de locação, Gabriel Pinto dos Santos também foi considerado réu na ação.
A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5º Vara Cível de Cuiabá, atendeu a uma liminar protocolada pela empresa Cotrim, para despejar a inquilina Cervejaria Lélis, localizada no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá.
O autor do processo aponta outras locações da inquilina dentro do empreendimento América Garden Mall, que estão sem pagar aluguel desde dezembro de 2019 a abril de 2020. O locatário deveria ter entregue os imóveis em 17 de dezembro do ano passado, mas o estabelecimento continua funcionando e aumentando sua dívida.
Segundo a juíza, a liminar de despejo, por regra, só pode ser deferida em contrato de locações sem garantias, o que não é o caso, pois neste contrato há um fiador.
Porém, a lei abre uma brecha que viabiliza a concessão da liminar quando “demonstrado do risco de dano à parte, quando houver perigo de demora no provimento de mérito e, ainda, quando não houver risco de irreversibilidade da medida. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Edleuza Zorgetti levou em consideração a veracidade das afirmações da parte autora, após análise de toda documentação e o receio de que a permanência do locatário no imóvel, sem o pagamento dos aluguéis aumenta-se a dívida e o prejuízo, além de impedir a posse direta do imóvel para nova locação. A magistrada ressaltou ainda que esse amontoamento da dívida também é prejudicial ao fiador e ao próprio inquilino.
Ainda não foi determinada uma audiência de conciliação devido à pandemia da covid-19, e que segundo a juíza a mencionada audiência poderá ser estipulada posteriormente.