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BENS BLOQUEADOS

Arcanjo alega prejuízo e tenta recuperar fazenda arrendada pelo “Rei da Soja”

DA REDAÇÃO/ MATO GROSSO MAIS
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Um recurso do ex-bicheiro João Arcanjo contestando o perdimento da Fazenda Colibri, um dos diversos imóveis bloqueados e decretados o perdimento para a União, foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O processo em questão tramita há vários anos na 7ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, instância na qual tramitam outras ações com o mesmo teor relacionadas a outros imóveis do ex-bicheiro.

A Fazenda Colibri está situada há cerca de 150 km de Cuiabá, no município de Santo Antônio do Leverger e Arcanjo tenta reaver parte do imóvel que teve o perdimento decretado pela Justiça.

Arcanjo entende que já pode tomar posse de parte de sua área desmembrada, ou então ser fiel depositário do gado e equipamentos que pertencem à administração judicial, não podendo deles dispor, enquanto não ultimado o processo de desmobilização/alienação.

Conforme a defesa de Arcanjo, a Fazenda Colibri tinha uma área total de 8.263,3810 hectares, mas a Justiça só decretou o perdimento de 300 hectares do imóvel, que foi sequestrado em 2002 juntamente com vários outros bens do ex-bicheiro, processado em diversas ações criminais e por crimes de sonegação de impostos.

De acordo com os argumentos dos advogados de Arcanjo, outros 7.963,3810 hectares da Fazenda Colibri continuam sendo de sua propriedade, mas desde 2002 está sob responsabilidade de um administrador judicial nomeado pela Justiça. Argumenta ainda que toda a renda advinda do imóvel estava sendo revertida em favor da administração judicial e não de Arcanjo e da União.

A defesa continua tentando, junto à 7ª Vara da Justiça Federal, a restituição da fazenda, mas ainda não houve julgamento de mérito e o pedido de liminar foi negado pelo juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré. Por isso, ingressou com recurso que agora foi remetido ao TRF-1.

“Cumpre esclarecer que o pedido de restituição considerou que a “exploração” de criação de gado, por parte da Administração Judicial, na totalidade da área, deveria ser “desmobilizada” (conforme ordem judicial) e, ainda, deveria ser realizado o leilão judicial dos 300ha, cujo perdimento fora decretado. Conforme afirmado, já faz mais de 17 anos que o agravante foi alijado do uso e gozo de sua propriedade.

Lá se vão, ao menos, mais seis anos em que o perdimento deste imóvel foi afastado, contudo, a posse não lhe foi restituída” consta em trecho da argumentação. Advocacia Geral da União (AGU) manifestou contra o pedido de João Arcanjo Ribeiro.

PREJUÍZO

O prejuízo suportado por Arcanjo, segundo a defesa relata nos autos, já alcançou a casa de até milhões de reais. Ressalta que parte da Fazenda Colibri (2.200 hectares) está arrendada ao Grupo Bom Futuro, para o plantio de soja.

Explica que trata-se do grupo empresarial pertencente ao empresário Eraí Maggi, considerado o “Rei da Soja” e classificado por Arcanjo como “um bom pagador”. O arrendamento referido está estipulado em 6 sacas de soja por hectare/ano, perfazendo a quantia de 13.200 sacas de soja por ano.

De acordo com a defesa, o arrendamento para o grupo de Eraí Maggi, cujo pagamento está atrelado ao preço da saca de soja, concede ao imóvel uma renda anual de R$ 2,2 milhões, valor que ao longo de 17 anos, já chegou à casa de R$ 38,8 milhões.

“Ao valor da área explorada pelo plantio de soja, soma-se a área explorada por pecuária, onde o Administrador Judicial jamais, repita-se, jamais, fez qualquer pagamento de arrendamento para o agravante e/ou constituiu um fundo para o pagamento, por exemplo, das dívidas fiscais deste. Toda a renda gerada por este imóvel, e Vossa Excelência já pode constatar que se trata de uma quantia expressiva, ao longo de 17 anos, foi revertida para a manutenção da Administração Judicial” informa.

Para a defesa, o caso configura um inaceitável locupletamento ilícito da União/Administração Judicial, em detrimento de Arcanjo. “Desse modo, não estamos diante da possibilidade de que o agravante suporte um dano de difícil reparação, ele já está suportando um dano de difícil reparação, sendo imponderável a manutenção dessa situação”, ao pedir a liminar que foi negada.

Com informações do FolhaMax.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 8 de fevereiro de 2021 às 14:54:55