https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2019/01/Eduardo-Botelho.jpg

AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Botelho vence em ação no STF e se mantém na cadeira de presidente da AL

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Marcos Lopes da Silva

O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), o deputado Eduardo Botelho (DEM), venceu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que estava no Supremo Tribunal Federal (STF) e questionava a sua  recondução a cadeiras de presidente da ALMT.

O ministro Alexandre de Moraes julgou extinto a ação. “Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se”, decidiu o ministro nesta terça-feira (9).

A ADI foi proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conecate), que de acordo  com a mesma, a possibilidade de recondução desrespeita a Constituição Federal. Haveria clara ofensa à simetria constitucional com seus respectivos paradigmas, Câmara e Senado Federal, além da ofensa aos princípios republicanos de igualdade e democracia.

“A República é caracterizada como o regime em que há periodicidade dos mandatos e irreeletividade dos cargos, assegurando-se, dessa forma, a efetiva alternância do poder. Temos que a Constituição Federal foi clara ao vedar a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, tendo como objetivo evitar a reeleição e a perpetuação de um indivíduo no poder, em homenagem aos princípios republicanos”, alertou a Confederação.

Ação pedia liminarmente a imediata desconstituição do mandato e a realização imediata de nova eleição, vedada a participação do presidente atual.

A recondução de Botelho ainda é questionada em mais um processo no Supremo Tribunal Federal e em uma ação na Justiça de Mato Grosso.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 9 de fevereiro de 2021 às 20:08:12
  • 9 de fevereiro de 2021 às 20:00:26