DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), o deputado Eduardo Botelho (DEM), venceu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que estava no Supremo Tribunal Federal (STF) e questionava a sua recondução a cadeiras de presidente da ALMT.
O ministro Alexandre de Moraes julgou extinto a ação. “Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se”, decidiu o ministro nesta terça-feira (9).
A ADI foi proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conecate), que de acordo com a mesma, a possibilidade de recondução desrespeita a Constituição Federal. Haveria clara ofensa à simetria constitucional com seus respectivos paradigmas, Câmara e Senado Federal, além da ofensa aos princípios republicanos de igualdade e democracia.
“A República é caracterizada como o regime em que há periodicidade dos mandatos e irreeletividade dos cargos, assegurando-se, dessa forma, a efetiva alternância do poder. Temos que a Constituição Federal foi clara ao vedar a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, tendo como objetivo evitar a reeleição e a perpetuação de um indivíduo no poder, em homenagem aos princípios republicanos”, alertou a Confederação.
Ação pedia liminarmente a imediata desconstituição do mandato e a realização imediata de nova eleição, vedada a participação do presidente atual.
A recondução de Botelho ainda é questionada em mais um processo no Supremo Tribunal Federal e em uma ação na Justiça de Mato Grosso.