https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2021/02/comper-2.jpg

INTOXICAÇÃO ALIMENTAR

Comper é condenado a pagar R$ 5 mil para cliente que comeu mousse estragado e foi parar na UPA

Reprodução

Após ser condenada a indenizar um cliente em R$ 5 mil, que teria consumido, em 2016, uma torta mousse de chocolate estragada, a rede de supermercados Comper, em resposta ao Site Mato Grosso Mais, disse que o produto adquirido ainda estava dentro do prazo de validade e que não existem provas, de que o produto teria sido levado do estabelecimento impróprio para o consumo, e entrará com recurso.

Os magistrados da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT), seguiram, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, em julgamento ocorrido no último dia 3 de fevereiro. Segundo o magistrado, “pelas provas produzidas nos autos, ficou demonstrado que ao comer o alimento o cliente teve o mal-estar. Ou seja, há ligação entre a conduta do agente e o resultado danoso”.

“Restou cabalmente caracterizado o dano moral pela sensação de insegurança e desconsideração que o fato causa na pessoa do consumidor, e também pelas dores e demais sensações inerentes ao acontecimento, atingindo a integridade física do indivíduo, conforme se constata no relatório médico”, explicou o desembargador.

Segundo os autos, todas as pessoas que consumiram o produto passaram mal. O consumidor comprovou nos autos, exame de intoxicação.

“Durante a festa, o homem consumiu uma torta adquirida junto ao supermercado apelado, passando a apresentar quadro de infecção alimentar com sintomas de vômito, diarreia, dores de cabeça e abdominal. Que a infecção foi confirmada posteriormente pela unidade de pronto atendimento (UPA). Com tais considerações, requereu a condenação do supermercado requerido/apelante ao pagamento de danos materiais e morais”, diz um trecho do processo.

Referente aos autos apresentados, a equipe do supermercado alegou que o relatório publicado foi feito de forma informal e sem apoio de qualquer exame laboratorial, e por isso irão interpor recurso.

Veja nota na íntegra

Nota de esclarecimento

A Rede Comper de Supermercados esclarece que referente à sentença proferida, nesta semana, pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, irá interpor recurso, pois a narrativa dos autos demonstra um relatório médico elaborado de maneira informal, posteriormente a festa de aniversário, sem apoio em qualquer exame laboratorial, que não existe prova de que o produto estaria improprio para o consumo, vez que o mesmo se encontrava dentro do prazo de validade. Vale lembrar que o produto adquirido é altamente perecível, e sem o acondicionamento em temperatura adequada, mesmo por curto período, poderia ter estragado facilmente após a aquisição.

A Rede de supermercados Comper atua no estado de Mato Grosso há mais de 25 anos, gerando milhares de empregos diretos e indiretos. Está sempre comprometida em oferecer aos seus clientes atendimento de excelência e produtos de qualidade. A empresa reitera o seu compromisso com o desenvolvimento do Estado.

Veja Mais

Um comentário em “Comper é condenado a pagar R$ 5 mil para cliente que comeu mousse estragado e foi parar na UPA”

  1. Antonio disse:

    Passei pelo mesmo com o salpicão do comper! Cuidado pessoal.

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 9 de fevereiro de 2021 às 20:42:43