https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2021/02/onibus-lotado-abuso-sexual.jpeg

ALTO NÚMERO DE CASOS

Lei combate delitos sexuais no transporte coletivo de Cuiabá

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Reprodução

Após aprovação na Câmara Municipal de Cuiabá, o prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a Lei n° 6.643 que institui ações de combate aos delitos sexuais no transporte coletivo do município.

O projeto que resultou nesta lei foi apresentado pelo ex-vereador Delegado Marcos Veloso (PV). De acordo com a Lei, as ações têm como objetivo “chamar atenção para o alto número de casos de importunação sexual, assédio e outros crimes contra a dignidade sexual”.

Além disso, o dispositivo visa “estimular denúncias de importunação sexual ou qualquer crime contra a dignidade sexual por parte da vítima e conscientizar à população e o motorista do transporte coletivo sobre a importância do tema”.

Pela lei é considerado delito sexual “todo comportamento indesejado (pela vítima) de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar sua dignidade ou criar-lhe um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, conforme o título VI, do Código Penal – Dos crimes contra a dignidade sexual”.

Ainda conforme a Lei, as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão incluir no canal já existente da Ouvidoria um atendimento para denúncia de assédio sexual e outros delitos contra a dignidade sexual capacitar permanentemente os colabores da empresa sobre como proceder e orientar a vítima para o encaminhamento da denúncia manter informações obrigatórias em seus meios de comunicação, nas redes sociais, anúncios nos interiores dos ônibus ou em ponto de parada com instruções de como a usuária deverá comunicar ocorrido às autoridades competentes.

“Se ocorrer um caso de assédio ou importunação sexual, ou na prática atentatória à dignidade sexual em um veículo que possua já instalado um sistema de monitoramento por vídeo e/ou de geolocalização, as imagens poderão ser disponibilizadas em caso de denúncia da vítima as autoridades para identificação do agressor”, diz trecho da Lei.

Na época da apresentação do projeto, o então parlamentar denunciou que “crimes vem ocorrendo de forma crescente nos ônibus rurais e urbanos em cidades de todo o Brasil, em Cuiabá não é diferente”.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 10 de fevereiro de 2021 às 19:23:48
  • 10 de fevereiro de 2021 às 19:19:00