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ATENDIMENTO PRECÁRIO

TJ nega recursos e mantém condenação aos Bancos do Brasil e Bradesco

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Marcelo Camargo|Agência Brasil

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento aos recursos interpostos pelos bancos do Brasil e Bradesco, em Juína (a 735km de Cuiabá), contra sentença que os obrigava a promover adequações físicas e no atendimento, bem como o pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em desfavor do Banco do Brasil S.A., Banco Bradesco S.A. e outros, sob o argumento de que as agências bancárias da comarca não atendiam a preceitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A 1ª Vara de Juína julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para determinar: 1) ao Banco do Brasil que adapte terminais de atendimento e de recepção às exigências da ABNT (NBR 9050:2004), adequando-os às necessidades e exigências dos usuários portadores de deficiências físicas ou motoras, no prazo de 60 dias; 2) ao Banco do Brasil e Banco Bradesco o dever de disponibilizarem telefone de atendimento ao público consumidor adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva, no prazo de 30 dias; 3) ao Banco do Brasil e Banco Bradesco a obrigação de disponibilizarem funcionário exclusivo para dirimir quaisquer dúvidas quanto à utilização do caixa eletrônico preferencial e para o adequado atendimento da pessoa idosa, no prazo de 30 dias.

Além disso, os bancos foram condenados ao pagamento de danos morais coletivos na ordem de 200 mil por agência bancária instalada na comarca, onde se detectaram as irregularidades pontuadas. A indenização será revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Irresignados com a decisão proferida, os requeridos interpuseram recursos de apelação cível.

O relator do processo em segunda instância, desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira considerou que “encontra-se devidamente demonstrado que, durante quatro anos, as instituições financeiras, ora recorrentes, não lograram êxito em sanar as irregularidades apontadas, como disponibilizar telefone adaptado para atendimento de portadores de deficiência auditiva, funcionário exclusivo para a utilização do caixa eletrônico preferencial, para atendimento adequado à pessoa idosa, bem como não discriminar correntistas e não correntistas”.

Para o desembargador, “evidenciada a conduta ilícita, o nexo de causalidade entre o ato omissivo e o resultado danoso, consubstanciado no vilipêndio aos direitos do idoso, dos portadores de necessidades especiais, e ao do consumidor, afigura-se plenamente possível a indenização pelo dano moral coletivo causado à população”. Por fim, ele considerou que o valor da indenização não comporta retificação.

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  • 15 de fevereiro de 2021 às 19:17:29
  • 15 de fevereiro de 2021 às 18:33:50