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REDUZIR IMPACTO

MPT reafirma que Ford só pode demitir após negociação coletiva

WALMIR CIRNE / AGIF / FOLHAPRESS

A montadora Ford, que anunciou o encerramento das atividades no Brasil em janeiro, só pode demitir em massa após o encerramento das negociações coletivas, informou o MPT (Ministério Público do Trabalho). Em nota assinada pelo GEAF (Grupo Especial de Atuação Finalística) do MPT, os procuradores informaram que a empresa só poderá dispensar os funcionários depois de esgotados todos os meios de discussões.

O comunicado, informou o MPT, busca esclarecer a liminar do desembargador Edilton Meireles de Oliveira Santos, da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Bahia). Segundo o GEAF, a liminar não deliberou sobre dispensas em massa. A decisão apenas esclareceu alguns pontos de sentença anterior da Justiça do Trabalho de Camaçari (BA), que havia exigido negociações com o Sindicato dos Metalúrgicos.

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De acordo com o MPT, a liminar autorizou a Ford a demitir individualmente os trabalhadores que tenham cometido justa causa e suspendeu a determinação de que a montadora apresente informações sobre toda a rede de contratos afetada pelo encerramento das atividades no Brasil. As demais exigências, informou a nota do GEAF, continuam valendo.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação que exigiu as negociações coletivas tem como objetivo minimizar o impacto social e econômico do fim da atividade da Ford no país. A Ford anunciou o fechamento de todas as fábricas no Brasil, no início de janeiro, depois de 101 anos no país.

A montadora anunciou no início deste ano que deixaria de fabricar carros no Brasil. As fábricas de Camaçari (BA) e Taubaté (SP) já foram fechadas. Continuaram em produção no país apenas algumas peças de reposição e a a planta da Troller em Horizonte (CE), que será fechada no fim de 2021.

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