https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2021/02/bd3112979878a79d1a18c24e3130244a601813dca4614.jpg

INCONSTITUCIONALIDADE

ALMT diz que posse da Mesa tem jurisprudência após 3ª ação no STF

DA REDAÇÃO / LEONARDO MAURO
[email protected]

FABLICIO RODRIGUES / ALMT , JLSIQUEIRA / ALMT e MAURICIO BARBANT / ALMT

Após terceira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a anulação da eleição e a posse da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (ALMT), o Parlamento soltou uma nota, nesta manhã de quarta-feira (17), informando que a eleição para o biênio 2021/2022 ocorreu de acordo com a jurisprudência do próprio STF.

Dessa vez, quem ingressou com a ação foi o partido Rede Sustentabilidade questionando a recondução do deputado Eduardo Botelho (DEM) para seu 3º mandato consecutivo, como presidente da AL. “A eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, segundo o STF, ocorre de acordo com o previsto na Constituição Estadual, tendo em vista a autonomia federativa de cada Estado“, consta na nota.

O Rede Sustentabilidade alega ter legitimidade para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois tem representantes no Congresso Nacional. Um dos advogados que assina a ADI do Rede é o mesmo que assinou a ação movida pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).

NOTA À IMPRENSA

Acerca do ajuizamento de nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a reeleição para a Presidência da Assembleia Legislativa, permitida pela Constituição Estadual, a Assembleia Legislativa informa que a eleição para a Mesa Diretora biênio 2021/2022 ocorreu de acordo com a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal.

A eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, segundo o STF, ocorre de acordo com o previsto na Constituição Estadual, tendo em vista a autonomia federativa de cada Estado. Por outro lado, a Assembleia Legislativa entende que eventuais alterações jurisprudenciais devem ser aplicadas ao futuro, resguardando situações fáticas já consolidadas, em atenção à segurança jurídica que rege nosso Estado de Direito.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 17 de fevereiro de 2021 às 14:24:26
  • 17 de fevereiro de 2021 às 14:19:49