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URGENTE

STF suspende eleição e posse da Mesa Diretora da Assembleia

DA REDAÇÃO / LEONARDO MAURO
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FABLICIO RODRIGUES / ALMT , JLSIQUEIRA / ALMT e MAURICIO BARBANT / ALMT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes suspendeu a eleição e a posse da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), e deu um prazo de 48 horas para que a Casa de Leis comunique a data da nova eleição.

“Determino, ainda, a realização subsequente e imediata de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, biênio 2021/2022, vedada a posse de parlamentares que compuseram a Mesa nos biênios 2017/2018 e 2019/2020, nos mesmos cargos”, decidiu Moraes.

A decisão foi dada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Rede Sustentabilidade (Rede). O motivo se dá pelo terceiro mandato consecutivo do deputado Eduardo Botelho (DEM) como presidente do Parlamento.

“Concedo a cautelar, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para, fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado do Mato Grosso, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, e determinar a suspensão da eficácia da eleição realizada pela Assembleia Legislativa na Sessão Ordinária de 10/6/2020, bem como da posse dos parlamentares eleitos nos cargos da Mesa Diretora, que já estivessem ocupando o mesmo cargo nos biênios 2017/2018 e 2019/2020”, disse o ministro.

O partido Rede Sustentabilidade questiona a recondução do deputado Eduardo Botelho (DEM) para seu 3º mandato consecutivo, como presidente da AL e alega ter legitimidade para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois tem representantes no Congresso Nacional.

Um dos advogados que assina a ADI do Rede é o mesmo que assinou a ação movida pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).

Outa ADI

O ministro Alexandre de Moraes julgou extinto a ação na terça-feira 09 de fevereiro. “Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se”, decidiu o ministro.

Esta ação tinha sido proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conecate), que de acordo  com a mesma, a possibilidade de recondução desrespeita a Constituição Federal. Haveria clara ofensa à simetria constitucional com seus respectivos paradigmas, Câmara e Senado Federal, além da ofensa aos princípios republicanos de igualdade e democracia.

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  • 22 de fevereiro de 2021 às 20:17:38