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COMBATE AO CORONAVÍRUS

Emanuel Pinheiro estabelece novas medidas contra a Covid-19 e não atende decreto Estadual

DA REDAÇÃO / LEONARDO MAURO
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Fernanda Camargos

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), anunciou na tarde desta terça-feira (02), toque de recolher das 23 horas às 05 horas da manhã, e horário diferenciado junto com medidas de biossegurança para mercados, distribuidores de bebidas e prestadores de serviços em geral além de outros setores da Capital.

Direto de Brasília, Emanuel, o presidente e vice-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Juca do Guaraná e Renivaldo Nascimento, respectivamente, detalharam as novas medidas emergenciais contra a disseminação do novo coronavírus que se estenderá do dia 03 a 21 de março.

O novo decreto municipal contraria a determinação do governador Mauro Mendes (DEM), e autoriza que o comércio em geral e o shopping popular possam funcionar das 8h às 18h de segunda-feira à sexta-feira.

Medidas

Ficou determinado a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cuiabá, no período compreendido entre as 23h às 05h:00m, de segunda-feira à domingo.

Fica autorizada a apreensão e remoção de veículos bem como solicitação de apoio de autoridades policiais para fins de condução coercitiva do indivíduo.

As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sábado, das 08h às 18h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. Exceto; Farmácias e drogarias e Postos de combustível

Os estabelecimentos em funcionamento no shopping popular de Cuiabá, observarão o horário de funcionamento previsto de segunda à sábado, das 08h às 18h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Os supermercados e congêneres observarão o horário de funcionamento das 06h às 22h:, de segunda a domingo.

As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sábado, das 08h às 18h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

As distribuidoras de bebidas, funcionarão de segunda-feira à domingo das 10h às 22h, vedado o consumo no local. As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão nos mesmos dias e horários descritos, permitido consumo no local com observância as novas regras.

As atividades econômicas no segmento de academias de musculação, ginástica, natação e congêneres, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sábado das 06h às 22h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Veja outras medias estabelecidas no decreto:

Decreto municipal de Cuaibá n 8.340 – toque de recolher 0 02 de março de 2021

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  • 2 de março de 2021 às 22:00:34
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