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GUERRA DOS DECRETOS

TJMT manda Prefeitura de Cuiabá seguir o decreto Estadual; fecha tudo às 19h e ruas vazias às 21h

DA REDAÇÃO / LEONARDO MAURO
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso/Assessoria

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a Prefeitura de Cuiabá deve seguir o decreto Estadual elaborado pela equipe do governador Mauro Mendes (DEM).

A liminar determina que Emanuel Pinheiro (MDB) imponha fecha tudo às 19h e toque de recolher no período das 21h às 5h.

A decisão é do desembargador Orlando Perri em atendimento ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE). “Em assim sendo, visualizando a plausibilidade do direito substancial invocado pelo autor, e a existência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, a concessão da liminar é medida que se impõe”.

Confira as novas medidas: 

– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

– Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

O outro lado 

NOTA À IMPRENSA

A Prefeitura Municipal de Cuiabá informa que irá cumprir as medidas parcialmente suspensas em caráter liminar pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri. A decisão suspende, por ora, os efeitos dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021.

A decisão foi proferida na tarde de hoje (3), em face de solicitação do Ministério Público de Mato Grosso versando sobre as medidas emergenciais adotadas na tentativa de mitigar os efeitos da pandemia causado pelo coronavírus.

A Prefeitura informa ainda que estuda recorrer da decisão.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 3 de março de 2021 às 19:20:40