DA REDAÇÃO/ MATO GROSSO MAIS
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), expediu uma notificação recomendatória à Prefeitura de Várzea Grande para que revogue os dispositivos do decreto municipal que flexibilizam as medidas de combate à pandemia, decretadas pelo governo do Estado.
O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), havia baixado decretado nesta terça-feira (2), que determinava um toque de recolher com início às 21h e que se estende até às 5h da manhã seguinte, mas também determinava a retomada das atividades da educação.
Escolas privadas estão autorizadas a retomar as aulas no sistema híbrido. Elas devem respeitar o limite de alunos até 50% da capacidade máxima das salas, desde que esse número não ultrapasse a quantia de 15 estudantes.
Nas unidades públicas, permanece o sistema remoto de ensino, pelo menos, até abril, quando a Prefeitura espera adotar o mesmo modelo das particulares. Baracat também permitiu o funcionamento dos supermercados até às 19h aos sábados. Pelo decreto do governo, eles deveriam fechar ao meio-dia.
Em Várzea Grande as igrejas e templos também podem funcionar até as 20 horas, ou seja, uma hora antes de iniciar o toque de recolher.
“Essas medidas não podem e não devem confundir essa flexibilização, com desrespeito às regras de fiscalização que serão endurecidas e acompanhadas das exigências de distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel e de meios de higienização mais rigorosos”, disse o secretário Silvio Fidélis, que é presidente do Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus do Município.
Conforme a notificação enviada à Prefeitura de Várzea Grande, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, determinou um prazo de 24 horas para que o prefeito Kalil Baracat informasse se revogaria ou não as regras. Caso haja negativa, uma ação semelhante a patrocinada contra a Prefeitura de Cuiabá, seria proposta.
O argumento principal do promotor de Justiça Alexandre Guedes é que por se tratar de uma área urbana única, ou seja, a região metropolitana de Cuiabá, a adoção das medidas escapa à autoridade dos prefeitos, “assumindo foros de questão regional ou intermunicipal dentro da qual se apresenta a competência da gestão estadual do Sistema Único de Saúde”.