https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2021/03/ALMT_MEV-7880_w.jpg

ESQUEMAS NA ALMT

Justiça bloqueia R$ 29,8 mi de conselheiro, ex-deputado e empresários

DA REDAÇÃO/ MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Marcos Vergueiro/Secom-MT

O juiz da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, acatou o pedido de liminar do Ministério Público (MPE) e determinou bloqueio de R$ 29,8 milhões em nome do ex-deputado estadual Mauro Savi, do conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE-MT), Sérgio Ricardo, e do empresário João Dorileo Leal.

A decisão determinada no dia (3) de março, foi estabelecida em ação sobre fraude supostamente cometida em licitação de materiais gráficos.

Conforme trecho da decisão, também sofreram bloqueio Luiz Marcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, Adair Noragrol, e ainda determinou ainda o levantamento dos ativos financeiros em nome da pessoa jurídica Jornal a Gazeta Ltda.

Ação tem como base inquérito com a finalidade de investigar irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa, visando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL.

Naquela ocasião, o ex-parlamentar Sergio Ricardo (atualmente conselheiro) era o primeiro secretário e ordenador de despesas. Pommot inicialmente era secretário de Orçamento e Finanças, posteriormente, passou a ser secretário geral da Casa de Leis.

De acordo com o Ministério Público, o pregão referente não passou de um subterfugio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema.

As empresas participantes não entregaram os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiram notas fiscais para recebimento dos valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.

O processo, específico sobre a empresa Jornal A Gazeta, levantou pagamentos irregulares no montante de R$ 8,4 milhões, que, com correção monetária e juros a partir da data do fato, corresponde ao montante de R$ 28,8 milhões.  Segundo Bruno D’Oliveira em decisão liminar, houve acréscimo de R$ 1 milhão ao montante do bloqueio, correspondente a futura multa civil.

“Os elementos trazidos na exordial indicam, em um juízo preliminar, a plausibilidade das alegações do autor, no sentido de que o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010 foi um artificio utilizado pelos requeridos para prática de conduta ímproba”.

“Proceda-se com o bloqueio, por meio do Sistema BacenJud, dos valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras dos requeridos Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo de Almeida, Luiz Marcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, Adair Noragrol, João Dorileo Leal até o montante de 29.831.384,10 (vinte e nove milhões oitocentos e trinta e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), valor correspondente ao somatório do dano acrescido da multa civil”, decidiu o juiz.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 5 de março de 2021 às 14:51:55