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EM CAMPO NOVO DOS PARECIS

MP recomenda a prefeito que siga decreto do governo de MT

O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao prefeito de Campo Novo do Parecis, a 391 km de Cuiabá, Rafael Machado, que revogue os dispositivos do decreto assinado no dia 4 de março de 2021, que estipula medidas menos restritivas do que as definidas pelo decreto estadual de 1º de março de 2021 ou determine que, em havendo conflito entre as medidas restritivas estabelecidas pelo governo estadual e a prefeitura seja válida a norma mais restritiva.

Até a tarde desta sexta-feira (5), segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES), o município registra 3.841 casos confirmados de Covid-19 e 41 mortes em decorrência da doença.

No documento, o prefeito argumenta que a redução do funcionamento do comércio aos finais de semana pode causar efeito contrário e ocasionar maior aglomeração, não só no interior, mas também externamente, com o surgimento de filas nos estabelecimentos.

Além disso, segundo o prefeito, o município possui economia predominantemente agrícola, com destaque para a produção de soja que se encontra em plena safra, sendo que o horário extremamente reduzido prejudicaria diretamente esse processo, além de inviabilizar totalmente o comércio local eminentemente noturno, trazendo severas consequências |à economia local.

Segundo o decreto, todas as atividades e serviços poderão funcionar de segunda a domingo, das 5h às 21h.

Farmácias, serviços de saúde, hospedagem, transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros, funerárias, postos de combustíveis (exceto conveniências), indústrias, atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, manutenção de energia, água, telefonia e coleta de lixo devem funcionar normalmente.

Eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos, cinemas, museus, teatros e prática de esportes coletivos são permitidos desde que tenham até 50 pessoas.

O funcionamento dos serviços na modalidade delivery fica autorizado até as 23h.

O prefeito também decretou toque de recolher entre 23h e 5h, com exceção de funcionários, prestadores de serviço e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 21h.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 6 de março de 2021 às 18:26:53