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CÓDIGO PENAL

PL apresentado por Fávaro aumenta punição para crimes contra a honra

Da assessoria

O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) apresentou um Projeto de Lei (PL 675/2021) que visa aumentar as penas previstas no Código Penal para os chamados crimes contra a honra. Para o parlamentar, o texto original, em vigor desde 1940, se tornou ultrapassado, uma vez que atualmente as redes sociais e o fortalecimento da disseminação de conteúdo tornam ainda mais nocivos os efeitos de eventuais calúnias, difamações e injúrias.

Os três crimes hoje podem ser punidos com penas máximas que vão desde um mês de detenção, no caso da injúria, que consiste no uso de palavras ou qualidades negativas para se referir a alguém, a dois anos de detenção, no caso da calúnia, que é a atribuição a alguém, falsamente, de fato considerado crime. Além disso, em caso de condenação pode haver a definição do pagamento de multa. “Pela nossa proposta, em qualquer um dos três casos, a pena passa a ser de dois a quatro anos de detenção”, explica o senador. A difamação, por sua vez, é determinada pela imputação de um fato falso que não seja crime.

No caso das multas, elas partiriam do valor de dez salários mínimos, em caso de baixa propagação, a partir de 100 salários mínimos, se essa divulgação ocorrer em média divulgação, e de 200 salários mínimos se a informação for massivamente difundida, pontua o parlamentar. “Além da ampliação das multas, elas podem ser dobradas em caso de reincidência, seja em relação ao mesmo crime ou ao mesmo ofendido. Uma reparação que entendo justa”.

Ao lembrar da desatualização do Código Penal no caso dos crimes contra a honra, Fávaro lembrou que muitas pessoas de bem são vítimas, todos os dias de crimes contra a honra. “Temos até mesmo um exemplo recente, aqui em Mato Grosso, de textos altamente ofensivos contra jornalistas mulheres que atuam em assessorias de comunicação. Como dizia Ruy Barbosa, caluniar é roubar, porque o nome é o primeiro dos nossos patrimônios”.

Ele destacou também que a proposta não tem nenhuma intenção de impedir o livre debate de ideias, um dos pilares da democracia. “A proposta de aumento de pena para os crimes contra a honra não limita o livre debate de ideias, mas sim punir com maior rigor a prática desses crimes, que podem destruir a vida de uma pessoa”.

Outro ponto do projeto visa dar mais celeridade aos processos relativos aos crimes contra a honra. A proposta estabelece prazo de até 48 horas, a partir da notificação, para que aquele que faz a imputação dos crimes apresente as provas que embasem suas alegações.

DOC-Avulso inicial da matéria-20210303

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  • 9 de março de 2021 às 21:03:48