https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2021/03/deputado-federal-Nelson-Barbudo-1.jpeg

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

PL de Barbudo quer regras claras de desapropriação e indenização

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Da assessoria

O deputado federal Nelson Barbudo (PSL-MT) apresentou na primeira semana de março o projeto de lei nº 717/2021, que visa acrescentar artigos à lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. A legislação em questão trata sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

A intenção do parlamentar é acrescentar à lei vigente artigos que especifiquem, por exemplo, que “propriedades privadas existentes em unidade de conservação de domínio público deverão ser desapropriadas mediante justa e prévia indenização em dinheiro”.

Ainda, conforme o PL de Barbudo, o processo de indenização deverá ser concluído no prazo de cinco anos da data de criação da unidade de conservação, sob pena de caducidade do ato normativo que criou a unidade.

Outro artigo a ser incluído na lei nº 9.985, conforme proposta, seria “a criação de uma unidade de conservação de domínio público, quando incluir propriedades privadas, está condicionada à disponibilidade de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados”.

A principal justificativa do parlamentar para a propositura é que as desapropriações e indenizações sejam mais céleres. “Só para se ter uma ideia, o Parque Nacional do Itatiaia, o primeiro criado no Brasil em 1937, até hoje não teve sua questão fundiária completamente regularizada”, diz Barbudo .

“A criação de unidade de conservação sobre propriedade privada, sem que o proprietário seja imediatamente indenizado, mediante prévio pagamento em dinheiro, como manda a Constituição, é ilegal e injusta e gera um grave problema social”, completou o parlamentar por Mato Grosso.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *