FOLHA MAX / DIEGO FREDERICI
[email protected]
O desembargador da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Mário Kono, manteve a decisão que determinou que uma ação ingressada por produtores rurais de Mato Grosso, que pedem autorização para o plantio de soja no chamado “vazio sanitário”, continue a tramitar na Vara Especializada do Meio Ambiente.
O acórdão (decisão colegiada) que manteve a decisão de primeira instância, que já havia determinada a tramitação na Vara do Meio Ambiente, foi seguido de forma unânime pelos membros da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo em julgamento ocorrido no dia 26 de janeiro de 2021.
Em seu voto, o desembargador explicou que o plantio de 50 hectares de soja em 30 propriedades rurais pode trazer danos ao meio ambiente.
“Tendo em vista que para a realização do estudo se mostra necessária o plantio de 50 hectares em aproximadamente 30 propriedades rurais, inclusive durante o vazio sanitário – período em que é obrigatória a ausência total de plantas vivas de soja – a matéria objeto da demanda está relacionada e pode afetar diretamente o meio ambiente, motivo pelo qual, a competência para processar e julgar a ação de fato é da Vara Especializada do Meio Ambiente”, explicou o desembargador.
O CASO
A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), e a Fundação de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde, travam uma queda de braço com o Ministério Público do Estado (MPMT), e o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea). O motivo da disputa é a proibição do plantio de soja no chamado “vazio sanitário” – onde há a proibição até mesmo de semear a planta, em todo o Estado, como uma das formas de defesa da ferrugem asiática.
Em 2020, pelo menos 13 produtores rurais já foram condenados pelo Poder Judiciário pelo pagamento de R$ 3 milhões pelo plantio de soja no período do vazio sanitário, em 2019, classificado como “experimental”.
No caso destes autos, os produtores informam que o Indea já autorizou o plantio no vazio sanitário, limitados a 100 hectares, anualmente, por instituição de pesquisa. Os produtores, no entanto, pedem autorização para o plantio de 1.500 hectares.