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AUXÍLIO EMERGENCIAL

“A Assembleia mais uma vez conseguiu economizar e ser parceira”, disse Max Russi

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Christiano Antonucci

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), participou nesta terça-feira (16) do lançamento do auxílio ‘Ser Família Emergencial’, que visa atender 100 mil famílias em extrema pobreza, em Mato Grosso. A ação é coordenada pelo Governo do estado, por meio da primeira-dama, Virgínia Mendes e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setacs) em parceria com a Casa de Leis.

Segundo Russi, idealizador do Pró-família, hoje intitulado “Ser Família”, o Legislativo já disponibilizou R$ 10 milhões fruto da economia do duodécimo que, somados aos R$ 35 milhões do governo, oriundo da fonte 100, serão convertidos em cartões com valores individuais de R$ 150 por família.

“A Assembleia mais uma vez conseguiu economizar e ser parceira e de forma muito importante, que é auxiliar quem mais necessita nesse momento tão difícil que Mato Grosso e o Brasil inteiro está vivendo. Temos homens e mulheres que precisam ser socorridos e o governo do estado e a Assembleia se fazem presentes, proporcionando um recurso que parece ser simples, mas que faz a diferença na vida de cada família”, considerou Max Russi.

O objetivo do programa é atender famílias em vulnerabilidade econômica, diretamente atingidas pela pandemia do coronavírus. E por falar em programa social, o Ser família, lançado em dezembro do ano passado, contemplou nesta primeira etapa, 23 municípios. São 5,5 cartões que beneficiam grupos distintos e específicos como: família, a mulher vítima de violência, criança, idoso e pessoas com deficiência (PCD).

“A Assembleia Legislativa está colaborando muito, presidente Max Russi, outros deputados da nossa base também nos apoiando. Estão (deputados) participando com R$ 10 milhões, dos R$ 35 milhões que serão aplicados inicialmente. Programa que vai alcançar 100 mil famílias em condições vulneráveis, sob o ponto de vista daquilo que está definido pelo Cadastro Único que, é amplamente conhecido e divulgado e que pode ser verificado e fiscalizado por qualquer cidadão de Mato Grosso e pelos órgãos de controle”, ressaltou o governador Mauro Mendes (DEM).

Conforme a primeira-dama, o momento é muito difícil e ajudar quem mais necessita alimenta também a alma. “É uma emoção muito grande poder ajudar essas pessoas e sobretudo, alimenta nossa alma também. Porque ver a pessoa passando fome, sem ter o que dar aos seus filhos é dolorido. Dói na alma da gente. E, por isso fiz esse pedido. Um pai e uma mãe suportam tudo, menos ver o filho passando fome e a gente tem muitas pessoas passando fome nesse estado. Eu vim de família pobre. Sei o que é passar fome, porque presenciei várias pessoas nessas condições ao meu lado e, acho que minha missão com Deus é ajudar quem mais precisa”, observou Virgínia.

De acordo com a Setacs, em Mato Grosso existem 389 mil pessoas vivendo em extrema vulnerabilidade social, o que corresponde a 132 mil famílias. Desse total, 100 mil famílias serão atendidas de imediato, as demais, a pasta tenta localizá-las. “São famílias que não fazem parte do Cadastro Único, porém, a secretaria já trabalha para identificar essas 32 mil famílias, para que também sejam amparadas pelo auxílio”, explicou a secretária da pasta, Rosamaria Carvalho ao informar, também, que se trata de famílias que sobrevivem com até R$ 89 per capita.

Participaram do lançamento do auxílio os deputados, Eduardo Botelho (DEM), Dilmar Dal Bosco (DEM), Carlos Avalone (PSDB), Nininho (PSD), João Batista (PROS), Sebastião Resende (PSC), Dr. João (MDB), Wilson Santos (PSDB) e Valmir Moretto (PRB)

VOTAÇÃO NA AL – A mensagem que cria o auxílio Ser Família Emergencial já foi encaminhada à Assembleia Legislativa e deverá ser votada em caráter emergencial ainda nesta quarta-feira (17), em 1ª e 2ª votação, conforme o presidente da Casa, deputado Max Russi.

Com a aprovação da maioria dos deputados, a proposta retorna ao Executivo estadual para sanção do governador Mauro Mendes. A medida passa a valer, a partir da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.

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