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ANTECIPAÇÃO

Garantia-Safra autoriza pagamento para mais de 13 mil agricultores familiares

Fernando Dias/Governo RS

Nesta quinta-feira (18), a Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou a Portaria nº 13, que determina o pagamento do Garantia-Safra para mais de 13 mil agricultores familiares. Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará, aproximadamente, a R$ 11,5 milhões.

Diante do cenário imposto em relação à Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. Conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento será feito integralmente em parcela única de R$ 850.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que moram em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra por razão de estiagem ou enchente.

Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio quando tiverem perdas de produção nos municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Notificação de agricultores com benefício bloqueado

Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma gov.br, os agricultores que aderiram ao Garantia-Safra e tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de março de 2021 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta na inscrição. O agricultor deverá fazer a consulta no prazo de 30 dias, contados do ato de publicação da portaria que autoriza o pagamento do benefício. Após esse prazo, o agricultor é considerado automaticamente notificado, podendo se manifestar quanto ao bloqueio do benefício até o dia 19 de maio de 2021, solicitando o requerimento de defesa.

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