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SITUAÇÃO DE ABANDONO

Vidal apresenta PL que cria banco emergencial de rações a cães e gatos

DA ASSESSORIA / LUANA VALENTIM
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Da assessoria

O vereador Sargento Vidal (Prós) apresentou nesta quinta-feira (25.03), durante a sessão ordinária na Câmara de Cuiabá, o Projeto de Lei que institui o banco emergencial de rações à cães e gatos em situação de abandono e abrigamento destinadas a ONG’s, protetores independentes previamente cadastradas na Capital.

Em maio de 2020, o governador Mauro Mendes (DEM) sancionou o Projeto de Lei nº 284/2020 aprovado pela Assembleia Legislativa, de autoria do então deputado Sargento Vidal, que determina a urgente disponibilização de um banco de rações para cães e gatos a nível de Estado, no entanto, a lei ainda não foi implementada. Agora no cargo de vereador, Vidal busca implementar a lei em Cuiabá.

De acordo com o PL, a ração será destinada aos animais que estão amparados por abrigos e instituições protetoras. Caberá ao município, por meio dos órgãos competentes e Secretaria-Adjunta de Bem Estar Animal, organizar e estruturar o banco de ração fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional definindo os critérios de coleta, distribuição, fiscalização, bem como o credenciamento e acompanhamento dos beneficiados.

Vidal pontuou no PL que fica proibida a comercialização dos alimentos doados e coletados pelo banco de ração. Além de as entidades que promovem a distribuição de ração ter que informar quinzenalmente o número de animais atendidos com as doações do programa.

“[… ] além de produtos e gêneros alimentícios obtidos na forma da lei, o programa banco de ração do Município de Cuiabá, poderá cessão gratuita ou doação de móveis, roupas ou remédios ou produtos de limpeza.[…]exetuados aos custos de indiretos decorrentes de estrutura funcional, incluído o transporte e demais atividades decorrentes da finalidade escrita nesse artigo, a arrecadação de produtos alimentícios far-se-á sem ônus ao Município de Cuiabá[… ]”, diz trecho do documento.

O vereador ressaltou que para a execução da lei, o Executivo ficará autorizado a formar convênios com instituições públicas ou privadas e sindicatos ligados a causa animal.

“[…] o Poder Executivo regulamentará o presente programa em caráter emergencial, devido a pandemia do COVID-19, e ao estado de miserabilidade das ONG’s e protetores independentes, como também as instituições que exercem a função estatal e municipal de forma precária junto a defesa animal, dando-lhe eficácia, aplicabilidade, em especial no que tange a criação composição e competência dos órgãos e entidades responsáveis pela sua coordenação.[… ]”, diz outro trecho do documento.

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