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PESADELO

Justiça manda construtora devolver valor de imóvel por atrasar obras em Cuiabá

A juíza da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, mandou a construtora BRDU SPE Cuiabá devolver o valor pago por um imóvel comprado na planta, no valor de R$ 40,9 mil. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25).

De acordo com informações do processo, um cliente adquiriu um imóvel na planta com a promessa que ele seria entregue até junho de 2016 com “água, esgoto, energia elétrica e asfalto”, porém, não foi o que aconteceu. “A demandada deveria entregar o lote com rede de água, Esgoto, luz, asfalto, contudo, houve descumprimento do contrato, pelo que pugna pela rescisão do contrato com aplicação da multa pecuniária e ressarcimento pelo que gastou na construção de um muro para proteção do imóvel”, diz trecho dos autos.

Em sua defesa, a construtora alegou que entregou a propriedade com a estrutura prometida. A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, porém, revelou nos autos que a empresa não conseguiu comprovar o alegado.

“Verifica­Pse da leitura dos autos que ainda que a requerida tenha alegado que houve a regular conclusão do imóvel, não trouxe aos autos qualquer prova para amparar sua alegação. Verifica-­se do contrato que o imóvel estava com previsão de conclusão para seis meses após dezembro/2015, ou seja, em Junho/2016, contudo, o documento lançado junto com a peça de defesa, demonstra que somente em 2017 as obras de infraestrutura ficaram realmente concluídas”, explicou a magistrada na decisão.

Os R$ 40,9 mil ainda serão acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação no processo, mais correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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