https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2020/12/amm-1-.jpeg

VEJA O VÍDEO

Associação Mato-grossense dos Municípios analisa a decisão da liminar concedida pelo TJMT

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

A Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas, determinou o lockdown em Cuiabá e Várzea Grande, além de outros 48 municípios Estado por um período de 10 dias.A magistrada determina que seja cumprido de imediato o decreto 874/2021 do governador Mauro Mendes.

A Desembargadora acatou as argumentações do Ministério Público, de que o decreto editado pelo Governo do Estado deve ser seguido, por todos os gestores das cidades que têm nível de classificação ‘muito alto’ e que são obrigados a adotar as normas mais rígidas de isolamento, como forma de frear a pandemia da Covid-19.

Conforme a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: “Especificamente quanto ao Estado, como salientado pelo requerente, o “Boletim Epidemiológico nº 383 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 26 de março de 2021, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, aponta que o índice de ocupação dos leitos públicos de UTI’s referente a 97,24% de taxa de ocupação, demonstrando o intenso aumento de casos graves, que demandam internação em Unidades de Tratamento Intensivo, bem como evidenciando o iminente colapso que se descortina diante do cenário mato-grossense.”

O Documento cita ainda na decisão liminar proferida pelo plantonista, restou consignado que: “Tratando-se de uma renhida luta contra uma pandemia que vitimiza um número cada vez maior de pessoas, há de prevalecer, sempre e sempre, a medida mais restritiva. Nesta questão, o município tem autonomia para recrudecer o Decreto, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo. O que está em risco é o bem estar e a saúde de toda a população de Mato Grosso, que não pode ser comprometida por nenhuma medida local que fragilize as normas de segurança implementadas pelo Executivo.”

De acordo com o a decisão da Desembargadora no enfrentamento de uma pandemia “Não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las. Ora, se tal já era o cenário no início do mês, quando os números da pandemia eram muito menores, então com muito mais razão sua manutenção diante do seu agravamento no País e no Estado”.

E finaliza decidindo que: “Ante todo o exposto, admito o aditamento da inicial e determino a renovação da ordem liminar, ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei.

A Coordenação Jurídica da AMM alerta que um possível recurso, deve ser dirigido ao STF, que já tem como preventa a Ministra Carmem Lucia, que no último dia 08 de março, negou a liminar ao município de Cuiabá, mantendo assim a liminar concedida anteriormente pelo Desembargador Orlando Perri, fato inclusive citado pela própria Desembargadora Maria Helena Póvoas.

Anotou que contra a decisão proferida pelo Desembargador Plantonista, o município requerido apresentou reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (Rcl 46.122/MT), cujo seguimento foi negado monocraticamente pela Ministra Carmen Lúcia, no dia 08 de março de 2021, restando consignado no decisum que “Em casos análogos ao presente, nos quais se busca sustar decisões judiciais ao fundamento de autonomia municipal para ditar as medidas de combate à pandemia em detrimento do disposto em legislação estadual sobre a matéria, os Ministros deste STF têm rejeitado a alegação de descumprimento ao decidido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.341/DF e 6.343/DF e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 672-MC/DF.”

A Coordenação cita ainda, a recomendação 92 de março de 2021 do CNJ Recomenda aos magistrados que, à luz da independência funcional que lhes é assegurada, atuem na pandemia da Covid-19 de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde e a preservar a vida com observância da isonomia e dos preceitos veiculados pela Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro.

Veja o vídeo:

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 30 de março de 2021 às 17:36:06
  • 30 de março de 2021 às 15:23:02