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PRINCIPAIS MEDIDAS

Emanuel acata decisão judicial e estabelece novas medidas com quarentena obrigatória; Entenda

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Da assessoria

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), anunciou na tarde desta terça-feira (30), um novo decreto com novas medidas de biossegurança para conter a propagação da Covid-19 na Capital. Emanuel relutou, mas acatou o decreto Estadual e a decisão judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e trouxe uma carta em sua manga, o Decreto Federal de 2020 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Vejas as principais medidas abordadas pelo chefe do Executivo Municipal, que estará valendo apartir desta quarta-feira (31), até o dia 09 de abril.

Fica instituída a quarentena coletiva obrigatória no âmbito do Município de Cuiabá. Estará permitida a circulação apenas para o exercício e/ou acesso às atividades essenciais. Consideram-se essenciais as atividades descritas no art. 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020

Proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração. Barreiras sanitárias, para fins de triagem de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades, permitido tão somente o acesso dos profissionais às unidades escolares para viabilizar a gravação das aulas.

Atividades econômicas

As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 08h às 18h, e aos sábados das 07h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. Não se aplica as seguintes atividades econômicas: I – farmácias e drogarias; II – Postos de combustível;

Os supermercados e congêneres observarão o horário de funcionamento de segunda a sábado das 06h às 20h, e aos domingos das 06h às 12h.

As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 09h30 às 20h00, e aos sábados das 06:00 as 12:00, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Distribuidoras de bebidas e as lojas de conveniência localizadas em postos funcionarão de segunda-feira à sexta-feira das 11h às 20h, e aos sábados, 07h:30 às 12h, vedado funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo no local.

Academias de esporte de todas as modalidades, atenderam de segunda à sexta-feira das 05h às 20h, aos sábados das 05h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Os shoppings centers e congêneres atenderam de segunda à sexta das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos sábados e domingos, com exceção dos restaurantes que estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 10h às 14h.

Os restaurantes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à sexta-feira das 10h às 20he aos sábados e domingos das 10h às 14h, vedado o funcionamento aos feriados.

Atividades econômicas de padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a sexta das 05h às 20h, sábados e domingos de 05h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados.

Fica mantida a determinação da manutenção da totalidade da frota de ônibus do Transporte Coletivo Municipal.

As atividades religiosas, serão permitidas de forma presencial, de segunda à domingo das 05h às 20h:30.

Veja o decreto:

DECRETO nº 8.372 de 30 de março de 2021- DECISÃO JUDICIAL ADI QUARENTENA OBRIGATÓRIA (1)

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 30 de março de 2021 às 21:36:32
  • 30 de março de 2021 às 21:35:27