https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2021/04/img-7121-785x466-1.jpg

QUARENTENA OBRIGATÓRIA

Tapurah é acionada por descumprir Decreto Estadual

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Prefeitura de Tapurah

O Ministério do Estado de Mato Grosso protocolou no início da noite desta quarta-feira (31) Reclamação junto ao Tribunal de Justiça requerendo a concessão de medida liminar , para suspensão do Decreto Municipal nº. 42/2021 de Tapurah, cidade distante 430 Km de Cuiabá. O referido ato normativo dispõe sobre as medidas restritivas e de prevenção à disseminação da Covid-19 no município.

Na Reclamação, o MPMT requer ao Poder Judiciário que seja determinada a edição de um novo decreto, seguindo fielmente o Decreto Estadual (Nº 874/2021), que estabeleceu novas diretrizes no enfrentamento à pandemia. Além de atualizar a classificação de risco epidemiológico, o Decreto Estadual fixou regras e orientações para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19.

Segundo o MPMT, apesar de o Município ter adotado algumas medidas temporárias restritivas de prevenção aos riscos de disseminação da doença veiculadas no Decreto Estadual, não estabeleceu a quarentena coletiva obrigatória pelo período de 10 dias, determinação obrigatória para os municípios que encontram-se classificados como nível de risco muito alto.

Na Reclamação, a instituição requer a imposição ao cumprimento das medidas pleiteadas, sob pena de responsabilidade e de afastamento do prefeito, conforme estabelece a liminar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo: 1003497-90.2021.8.11.0000).

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 1 de abril de 2021 às 19:19:48
  • 1 de abril de 2021 às 18:58:55