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Uma cliente do Banco do Brasil em Mato Grosso precisou entrar na Justiça para não pagar um empréstimo feito por golpistas em seu nome.
Ela denunciou à polícia que foi realizado um empréstimo consignado em seu nome no valor de R$ 41.812 e ainda usaram R$ 1.057 de seu limite de cheque especial sem o seu consentimento.
O problema da cliente começou em 22 de fevereiro, quando ela notou a movimentação estranha em sua conta. Depois do empréstimo realizado, foram pagos 5 boletos, que somados dão R$ 42.869. Ela ligou para o banco para avisar que não havia autorizado as transações e depois foi à agência bancária. Sem conseguir uma resposta satisfatória, registrou um boletim de ocorrência.
O empréstimo feito em seu nome foi divido em 72 parcelas, que começaram a ser descontadas da cliente. Ela defendeu junto à Justiça “ter sido vítima de golpe, sustentando total ignorância acerca das contratações em seu nome”.
Em sua decisão, a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, entendeu que o banco deve “comprovar a respectiva contratação mediante prova literal ou documental, clara e evidente, portadora de grau de convencimento para tanto, a ponto de que não se possa levantar dúvida razoável a seu respeito”.
A juíza também determinou a suspensão das parcelas do empréstimo, sob multa diária de R$ 500, assim como proibiu que o nome da cliente seja negativado junto às instituições de crédito. O banco tem 15 dias para contestar a decisão.