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TJ extingue ação contra prefeito que recusou seguir decreto estadual

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a desembargadora Maria Helena Póvoas, extinguiu a reclamação do Ministério Público que pedia o afastamento do prefeito de Campo Novo do Parecis (396 km ao noroeste de Cuiabá), Rafael Machado (PSL), pelo descumprimento do decreto estadual. A decisão é desta segunda-feira (19).

O pedido partiu do procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, após o gestor declarar que não cumpriria decisão do Poder Judiciária, que determinou os 141 municípios a seguirem o decreto do governador Mauro Mendes (DEM).

Na ocasião, Machado se recusou a implantar as medidas restritivas para conter o avanço do coronavírus e ainda desafiou as autoridades a “prende-lo” pela decisão. Com isso, o MPE solicitou a cassação do diploma do prefeito. “Trata-se de Reclamação Constitucional proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, com fundamento no art. 988, II, do CPC, contra ato praticado pelo Prefeito do Município de Campo novo do Parecis, consubstanciado na manifestação pública de que não irá cumprir determinação judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade”, citou.

o MPE.

Rafael Machado, por sua vez, voltou atrás e decidiu cumprir o decreto após receber a visita do promotor de justiça na cidade. Com isso, o prefeito alegou que a reclamação havia “perdido o objeto”.

A manifestação foi acatada pela magistrada que decidiu pela extinção do processo.  “Abriu-se vista ao Reclamante que reconheceu a perda de objeto, requerendo a “extinção da presente Reclamação, vez que o Prefeito do Município de Campo Novo dos Parecis reconsiderou a sua decisão e editou Decreto Municipal em harmonia com o Decreto Estadual nº 874/ 2021”, sustentou Helena.

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