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PEDIDOS NEGADOS

Menor que matou amiga tentou privilégios como TV, Netflix e escola particular durante internação

Instalação de uma TV smart para acesso à Netflix, atendimento psicológico de psicopedagoga fora do sistema socioeducativo e permissão para continuar a frequentar aulas em escola privada estão entre alguns dos privilégios requeridos pela defesa de B.D.O.C., 15, que cumpre medida socioeducativa pelo ato infracional análogo ao homicídio doloso da estudante Isabele Guimarães Ramos, 14.

Os pedidos, já negados, vieram à tona depois que o jornal A Gazeta publicou denúncia feita por familiares de outras internas de que B., por ser oriunda de família abastada, estaria recebendo tratamento diferenciado das demais.

A defesa da adolescente já ingressou com pelo menos 7 pedidos, entre administrativos e judiciais, tentando garantir privilégios para a jovem, que desde o dia 19 de janeiro cumpre medida de internação em unidade feminina da Capital.

De acordo com informações da Secretaria de Estado e Segurança Pública (Sesp), todos os pedidos administrativos foram negados, bem como os requeridos judicialmente junto ao sistema.

Jaqueline de Souza Fortaleza, que responde pela Gerência Regional do Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino Cuiabá, assegura que não existe tratamento diferenciado na unidade e que este é um dos principais requisitos para se manter a ordem e a segurança das internas. Frisa que elas jamais aceitariam tratamento desigual, bem como os servidores nunca seriam coniventes com ‘tamanho absurdo”.

“Trabalhamos o tempo todo como agentes fiscalizadores de nós mesmos, existe um conselho disciplinar formado por três analistas, um presidente e um agente de segurança. Existem equipes técnicas, pelas quais as adolescentes passam por atendimentos diariamente e podem fazer essas denúncias a qualquer momento. Temos líderes de plantões e agentes de segurança comprometidos em manter a ordem e a segurança dentro da unidade”, enfatiza a gerente.

A interna B. cumpre medida de internação de 3 anos pelo ato infracional, imposto pelo Juízo da Infância e Adolescência de Cuiabá, com avaliação por equipe psicopedagógica a cada 6 meses.

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