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INCONSTITUCIONAL

STF decide que cobrança de tarifa de cheque especial não utilizado está proibida

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança, pelos bancos, de tarifas sobre o cheque especial não utilizado é inconstitucional. A decisão foi unânime e seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a cobrança em abril de 2020 .

A cobrança da tarifa havia sido instituída no final de 2019 como uma compensação ao limite imposto pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) aos juros cobrados da modalidade, até então uma das mais caras do país. As taxas não podem ser maiores que 8% ao mês.

A tarifa era de 0,25% e onerava o valor disponível que excedesse os R$ 500. Com a decisão do tribunal, os consumidores não pagarão mais esse valor.

De acordo com a decisão de Gilmar Mendes , seguida pelo restante dos ministros, a tarifa parecia ser um tributo, o que poderia violar a legislação porque uma taxa só poderia ser instituída por lei.

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