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SINAL VERMELHO

Antenor Figueiredo é afastado da Semob em decorrência da Operação Sinal Vermelho

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Michel Alvim

O secretário de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), Antenor Figueiredo, foi afastado do cargo em decorrência da conclusão dos trabalhos da operação “Sinal Vermelho”, que investiga irregularidades envolvendo a rede de semáforos adquiridos pela Prefeitura da Capital.

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR), deflagrou na manhã desta quarta-feira (05) a operação. As medidas foram deferidas pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes.

Os trabalhos partiram de análises realizadas por auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por meio da qual foram identificadas diversas irregularidades no sistema de semáforos inteligentes adquiridos pela Prefeitura de Cuiabá ao valor de R$ 15.447.745,12.

A contratação ocorreu por meio de adesão a uma ata do município de Aracajú (SE). Os auditores do TCE identificaram a inviabilidade do funcionamento do controle remoto de priorização de transporte público adquirido pela Prefeitura de Cuiabá, pois em Aracajú há o modal BRT que viabiliza o funcionamento, enquanto que na capital mato-grossense não existe tal modalidade de transporte, impossibilitando o cumprimento dessa parte do objeto contratual.

Ao analisar o relatório de auditoria, a Delegacia de Combate à Corrupção verificou que ao promover a contratação na forma detectada, com a impossibilidade de realizar o controle remoto de priorização de transporte público, entende-se que houve um dano ao erário no valor de R$ 553.884,32 em face da liquidação do item 13 do Contrato nº 258/2017 “Software de Gerenciamento Semafórico Spinnaker/EMTRAC”, diante da impossibilidade de funcionamento, uma vez que há ausência de comunicação do sistema.

Após todas as análises dos documentos foi deferida judicialmente a  medida cautelar de afastamento do cargo do secretário de Mobilidade Urbana de Cuiabá, bem como o bloqueio de valores até o limite de R$ 553.884,32 (quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), em face do secretário, do representante legal da empresa contratada e nas contas da própria empresa.

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  • 5 de maio de 2021 às 19:09:21