https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2021/05/DSF1085.jpg

PROJETO DE LEI

Mauro defende que trabalho de Neri Geller representa avanços para o Meio Ambiente

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Mayke Toscano/Secom-MT

O trabalho realizado pelo deputado federal Neri Geller (PP) na relatoria do projeto de lei sobre o licenciamento ambiental (PL 3729/04), que deve entrar em votação nesta quarta-feira (12), na Câmara dos Deputados, na avaliação do governador Mauro Mendes representa um avanço para o meio ambiente e também para o desenvolvimento de forma sustentável.

De acordo com ele, o texto define regras gerais a serem seguidas para a emissão de licenças ambientais para obras e empreendimentos, como prazos, exigências de relatórios de impacto no meio ambiente, prioridades de análise, vigência da licença entre outras, o que vai assegurar a preservação ambiental e destravar pautas importantes como obras de infraestrutura.

“O texto é um marco importante para o Brasil e para Mato Grosso. Um grande avanço com ganhos para o meio ambiente e para destravar importantes projetos no nosso estado. Primeira grande derrota da ‘burocracia burra’ e uma vitória para gerar empregos e fazer o país crescer. Parabéns ao relator deputado Neri Geller”, afirmou o governador.

Mauro Mendes destacou que o texto de Neri Geller, que é um substitutivo, traz a possibilidade de licenciamento simplificado de atividades. Isso poderá facilitar, inclusive o licenciamento ambiental nas obras de pavimentação, em estradas de terra ou em faixas de domínio e de servidão.

“A estrada já existe e é utilizada há séculos ou décadas. Com esse processo, caso seja aprovado, irá dar celeridade a demandas antigas da nossa região. Até para substituir uma ponte velha, por outra nova, precisa passar por todo um processo burocrático que é feito para atrasar e só prejudica o cidadão”, destacou.

Na proposta, Neri assegura a preservação ambiental, pois somente é possível esse tipo de licenciamento quando for possível cumprir uma série de requisitos, inclusive que a atividade não seja potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente. Outro requisito previsto no texto é que a atividade a ser licenciada seja conhecida e características da região instalada. Nesse caso, a autoridade competente irá regular essas atividades.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 13 de maio de 2021 às 12:36:34
  • 12 de maio de 2021 às 20:54:08