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APÓS DENÚNCIA

Pedófilo é condenado a 120 anos de prisão por estuprar quatro crianças

REPRODUÇÃO

O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, Anderson Candiotto, condenou um homem a 120 anos de prisão, por praticar crimes sexuais continuamente – como conjunção carnal, atos libidinosos e ameaças – contra 4 crianças menores de 14 anos, com quem possuía vínculos familiares.

De acordo com a denúncia, entre 2009 e 2020, o réu, que vivia na zona rural de Sorriso, se aproveitou do parentesco com os menores para praticar abusos de ordem sexual contra elas.

Os episódios, segundo relataram as vítimas, ocorreram por inúmeras vezes, quando elas visitavam a residência do réu. Mas, ocorreu também em algumas ocasiões dentro de suas próprias casas, sem o conhecimento de seus pais.

De acordo com uma das vítimas, que chegou a morar com o agressor e sua esposa, por um período que sua mãe se encontrava doente, os atos libidinosos começaram quando ela tinha apenas 04 anos e seguiu por anos.

Em depoimento, ela afirmou “lembrar de estar deitada na cama da filha do réu, quando ele chegou do trabalho, lhe pegou, a levou para o quarto e fez sexo oral nela”.

Ela disse lembrar desses detalhes, mas não se recordava se chegou a haver penetração neste dia. “Ressaltou também que o réu lhe ameaçava, dizendo que se contasse para alguém, iria matar seu pai e sua mãe. E na cabeça de uma criança de 4 anos, pensava que se seus pais morressem teria que morar com o réu, o que seria pior. E sentindo-se manipulada, só conseguiu contar o ocorrido em 2020, já com 16 anos”, consta no processo.

As consequências psicológicas para a menina foram irreversíveis, segundo os autos. E após oito tentativas de suicídio e movida pela vontade de livrar as outras vítimas dos abusos contínuos, ela contou a mãe sobre os abusos. “A menina ainda foi diagnosticada com esquizofrenia, depressão e ansiedade profundas. Segundo ela, “ele acabou com minha vida, só durmo com remédios e não consigo mais confiar nem em homens, nem em ninguém”.

Outra vítima confirma os relatos da anterior, que é sua prima e garante que o agressor agia da mesma forma com ela, exibindo vídeos pornográficos, a acariciando e a ameaçando posteriormente para não contar os episódios para ninguém. Além disso, se recordou que, em algumas situações, o réu abusava dela e das outras meninas ao mesmo tempo.

A terceira vítima foi enfática em seu depoimento, ao confirmar que o acusado, seu “tio”, tocou em seu corpo “no lugar onde não pode”. Respondeu também de forma afirmativa com a cabeça, quando perguntado se era nas partes íntimas, por baixo da calcinha, enquanto estavam na casa do réu. Por fim, também garantiu que o réu já lhe mostrou “vídeos de gente pelada”, e que chegou a segurar o órgão genital dele.

A quarta vítima, menor de 14 anos,  embora não fosse parente direta do pedófilo, frequentava a casa do agressor, que era amigo de seu pai. Segundo a menina, ele se aproveitava das visitas que ela fazia à amiga para abusá-la, chegando a beijar sua boca, tocar suas partes íntimas, mostrar-lhe o pênis e pedir para que esta fizesse sexo oral nele.

A esposa do réu 

No depoimento a esposa do réu saiu em sua defesa, afirmando não acreditar que o acusado teria a capacidade de praticar tais crimes.Entretanto, no depoimento de uma das vítimas, há

a informação de que todos sabiam que o homem era uma pessoa que nunca ficava perto de adultos, porque estava sempre perto de crianças, referindo-se a festas de aniversários, confraternizações, e que todas as crianças podiam ver o órgão genital do réu, quando entravam na sala da casa, porque ele deitava-se no sofá de maneira que o pênis ficava à mostra.

“Por isso, tem dúvidas se a sua tia não sabe do que ocorria, porque o comportamento do acusado não era comum. Sem contar que após a denúncia, a família da esposa do acusado teria começado a enviar mensagens de celular chamando a vítima de “perturbada”, e fazendo outros tipos de retaliação, inclusive de conteúdos puramente difamatórios”, diz a decisão.

Conforme a defesa, uma das vítimas teria incentivado as demais a mentirem sobre os abusos sofridos, por estar apaixonada pelo réu, pois teria se insinuado para ele. Alegou ainda não haver lastro probatório para a condenação.

Decisão

Diante da conexão entre os crimes, Anderson Candiotto condenou o réu a pena definitiva de 120 anos de reclusão e 1 ano e 8 meses de detenção, com regime inicial fechado, bem como o sequestro dos bens do acusado para ajudar a reparar os danos causados às vítimas.

“Entendo que restou comprovado que os abusos sexuais fizeram parte da rotina das vítimas por anos. E desse modo, a dúvida em torno do número exato de ocasiões em que o acusado abusou das ofendidas não pode gerar uma conclusão que distorça a realidade fática”, destacou o magistrado.

O juiz ainda refutou as alegações da defesa, ressaltando que em via de regra, a palavra da vítima assume maior relevância, uma vez que tais crimes não deixam vestígios constatáveis pericialmente e que crianças ou adolescentes não poderiam inventar e descrever práticas sexuais que não conhecem, ainda mais com
riqueza de detalhes.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 20 de maio de 2021 às 12:14:29