https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2021/05/5571.jpg

LEI FEDERAL

AMM orienta sobre responsabilidades no novo marco do saneamento

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Prefeitura de Várzea Grande

A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM vai realizar nesta quinta-feira, 27 de maio, uma reunião por videoconferência para informar os prefeitos sobre as alterações estabelecidas pela Lei Federal 14.026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico. O evento será promovido das 9h às 12h30 (horário de Brasília) e contará com a parceria da Confederação Nacional dos Municípios.

Representantes da CNM, Agência Nacional de Águas e Ministério do Desenvolvimento Regional vão apresentar os temas técnicos para esclarecer os prefeitos sobre a inovação jurídica. Os especialistas vão abordar temas como regulação, regionalização, cobrança pelo manejo de resíduos sólidos e contratação de prestação de serviços.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que é muito importante a participação dos prefeitos para esclarecer dúvidas sobre a norma, que promove mudanças que impactam diretamente a gestão municipal. “Os prefeitos terão que adotar algumas medidas já a partir do mês de junho. Caso não cumpram a exigência legal, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, os municípios poderão ser penalizados com a suspensão de repasses por parte do governo federal”, assinalou.

A Lei Federal 14.026/2020 atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, apresentando as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dispondo acerca das regras para alocação de recursos públicos federais, bem como, sobre os financiamentos com recursos da União, e as responsabilidades dos municípios na regulamentação da referida lei.

O principal objetivo da Legislação é possibilitar a universalização dos serviços de saneamento básico, tendo, para tanto, previsto como principais diretrizes a uniformização regulatória do setor e a prestação regionalizada do serviço como instrumento para garantir a sustentabilidade econômico-financeira da sua prestação.

Respeitando a autonomia municipal, o novo marco previu adesão facultativa dos municípios dos serviços públicos de saneamento às estruturas de prestação regionalizada. Porém, a não adesão impede o acesso a recursos federais para ampliação e melhoria das condições do saneamento básico.

Com a sanção do novo marco regulatório do saneamento, pela lei citada, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a ser a entidade responsável pela regulação do saneamento, editando Normas de Referência (NR) que tem por objetivo orientar acerca do exercício de regulação e fiscalização pelas entidades reguladoras subnacionais.

Dentre outras obrigações municipais, a Lei estabeleceu que a sustentabilidade econômico-financeira do manejo de resíduos sólidos urbanos será assegurada pela remuneração mediante cobrança dos serviços prestados, admitindo a cobrança pelo regime tributário, mediante aplicação de taxas, e pelo regime administrativo, para o caso de tarifas e outros preços públicos.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 25 de maio de 2021 às 12:58:10