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DA PREFEITURA

Licitação de R$ 14 milhões para contratação de gestões de frotas

A licitação da Prefeitura de Confresa, a 1.160 km de Cuiabá, estimada em R$ 14,8 milhões, foi suspensa pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão dessa quinta-feira (27) é do conselheiro Antonio Joaquim.

O pregão eletrônico foi lançado para a contratação de uma empresa especializada em sistema de autogestão integrada de frotas, manutenção preventiva e corretiva e peças, integrado ao controle de quilometragem dos veículos da gestão.

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa (RNE) proposta por uma empresa de consultaria, que alegou irregularidades. Entre os problemas citados, é de que teria apenas três dias úteis de publicidade, não atendendo ao prazo legal que é de oito dias.

De acordo com o TCE-MT, a empresa disse ainda que a descrição inicial do objeto não contemplaria o serviço de rastreamento e que a inserção desse item restringe a participação de diversas empresas que realizam o gerenciamento da manutenção, mas que não executam a função de rastreamento.

Sendo assim, apenas um empreendimento seria capaz de atender as exigências impostas, o que configuraria o direcionamento do certame.

Conforme o relator, em consulta ao site da prefeitura não foi possível localizar o instrumento convocatório e nem aviso de reabertura da licitação.

Com relação ao parcelamento do objeto, Antonio Joaquim pontuou que, embora os representados tenham afirmado que a adoção do preço global amplie a competitividade e que a divisão do serviço em itens autônomos, por sua vez, afastaria potenciais interessados, constatou, em análise sumária, por meio de pesquisa realizada na plataforma do pregão eletrônico, que a licitação contou com a participação de apenas duas licitantes.

Ainda segundo o Tribunal, além disso, verificou que apenas uma empresa apresentou proposta de preço considerada válida, sendo, portanto, a única efetiva participante da licitação, “o que demonstra que a afirmativa dos representados de que a junção do objeto reforçaria a ampla participação de interessados não se fundamenta”.

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