G1 MT
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A Justiça mandou bloquear bens de dois empresários que realizaram uma festa para mais de 400 pessoas em plena pandemia da Covid-19, em Mirassol D’Oeste (MT). A decisão da última quinta-feira (27) decretou a indisponibilidade dos valores e bens, imóveis e móveis até valor de R$ 430 mil, para a reparação de danos morais coletivos.
De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual por danos morais coletivos, os dois organizadores realizaram encontro de som automotivo, causando aglomeração e sem considerar as medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus.
Eles contrariaram as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais.
Além disso, a festa contava com a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis, além de não ter sido obtido alvará da Justiça da Infância e Juventude pelos empresários.
Os documentos apresentados pelo Ministério Público Estadual mostram que os réus visavam à quantidade de 300 pessoas no local. Um deles informou que teria vendido aproximadamente 430 ingressos para o evento, número excedente em 130 pessoas, além das crianças e adolescentes presentes, demonstrando-se a aglomeração indevida.
De acordo com a ação, os participantes da festa não respeitaram o distanciamento mínimo e nem fizeram o uso de máscaras, contrariando totalmente as normas de biossegurança.
Na decisão, o magistrado obriga os réus a absterem-se de realizar esses eventos com essas características, descumprindo as normas ambientais, sob risco de aplicação de multa no valor de R$ 15 mil, por evento constatado.