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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do delegado Flávio Stringueta e o manteve proibido de atacar membros do Ministério Público Estadual (MPE). A medida vale inclusive para suas redes sociais, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31). A íntegra do documento não foi disponibilizada.
“Diante de todo o exposto, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Supremo quanto ao tema, com base nos arts. 21, §1º e art. 161, parágrafo único, do RISTF, nego seguimento a esta reclamação, ficando prejudicado o pedido liminar”, diz despacho publicado no STF.
A determinação foi dada pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá no dia 24 de maio. O magistrado atendeu parcialmente uma ação feita pela Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP).
A ação foi proposta após o delegado escrever um artigo acusando a instituição de ser imoral, de desviar recurso e afirmar que os seus membros rateiam a sobra do duodécimo.
Intitulado “O que importa nessa vida?” – leia AQUI –, o artigo polêmico gerou revolta em promotores de Justiça e o próprio Stringueta afirmou, no texto, que sabia que seria processado, mas que via como uma oportunidade de “abrir as entranhas” da instituição.
No recurso, Stringueta sustentou que tem direito a liberdade de expressão e classificou a determinação como uma “censura”.
“Não se pode retirar do cidadão o direito de emitir opiniões acerca dos fatos de que tem conhecimento, liberdade de manifestação garantida pelo Estado Democrático de Direito”, diz trecho do recurso.
“No caso, o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, objetivou criticar fatos e situações envolvendo os membros do Ministério Público, não se podendo olvidar que a autora representa promotores e procuradores, e se encontra inserido em um contexto político, sendo que, exercitando parcelas da função estatal, está sujeito a tais vicissitudes”, diz outro trecho do recurso.