DA REDAÇÃO/MATO GROSSO MAIS
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Segundo informações do boletim de ocorrência, a mãe possui cinco filhos, no entanto, com exceção da menina de dois meses, os demais já teriam sido retirados do convívio em decorrência da dependência química e seu comportamento negligente.
O primeiro filho teria morrido com dois anos de idade. O segundo e o terceiro foram entregues de maneira irregular para pessoas que não possuíam vinculo familiar. A quarta está abrigada em um lar.
Já a recém-nascida, antes de ser levada para o ponto de venda de drogas, estaria sendo cuidado pela mãe de criação da usuária de drogas. Porém, ela afirmou ter problemas cardíacos e não ter condições de cuidar da menina.
Além disso, a usuária de drogas não seria aceita pela família, pois não tem vínculo biológico, e sendo assim, não havia ninguém disposto a cuidar da bebê.
Testemunhas relataram que ela costumava frequentar bocas de fumo com a criança. Em razão disso, o Ministério Público requereu que fosse o poder familiar da ré suspendido liminarmente.
A bebê foi entregue ao Conselho Tutelar e posteriormente encaminhada para o Lar de Apoio à Criança de Pontes e Lacerda.
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