O GLOBO
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu a CPI da Covid-19 no Senado de quebrar sigilos de Camila Giaretta Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia e Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais também da Saúde.
Na decisão, o ministro destacou que o fato de serem ex-funcionários da Saúde não justifica a quebra de seus sigilos. Para Barroso, não ficou claro quais informações a CPI quer e por que motivo.
“Os dados dos impetrantes visados pelos requerimentos aprovados no ato impugnado abrangem o registro e a duração de ligações telefônicas, os registros de conexão, o conteúdo de arquivos armazenados em nuvens, o teor de mensagens de correio eletrônico e de conversas realizadas em diversas plataformas de comunicação instantânea e em redes sociais, os histórico de pesquisa em sites de busca e até mesmo as informações de localização dos seus dispositivos eletrônicos, desde abril de 2020 até o presente”, relata Barroso.
O ministro aponta, contudo, que “esses são elementos que integram aspectos da intimidade e da vida privada daqueles indivíduos e de suas comunicações, sendo resguardados do acesso e conhecimento de terceiros e do Estado, por força de comandos constitucionais e legais”.
Em seu despacho, Barroso afirma que é lícito a decretação de apurações por parte das CPIs que impliquem restrições circunstanciais a direitos fundamentais de pessoas de interesse, como a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico. “Esses poderes, contudo, devem ser exercidos de forma fundamentada e em conformidade com o princípio da proporcionalidade, impondo à esfera jurídica dos indivíduos apenas aquelas limitações imprescindíveis às tarefas de investigação”, disse.
A decisão do ministro diverge do entendimento dos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes que, no fim de semana, negaram recursos impetrados pelas defesas do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo e da secretária de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como “Capitã Cloroquina”.
Lewandowski analisou habeas corpus movidos por Pazuello e Mayra Pinheiro. Ele negou os recursos dos dois, mas determinou que o conteúdo das quebras só seja acessado pelos senadores da República que integram a CPI e pela defesa de Pazuello e Mayra Pinheiro. O ministro disse, porém, que as informações provenientes das quebras só poderão ser tornadas públicas no encerramento dos trabalhos da CPI, mais especificamente em seu relatório final.