Um advogado do Distrito Federal comprou um carro usado em São Paulo, quando foi transferir o veículo pediu ao Detran-DF uma nova combinação por considerar a placa original do carro “tem lhe ocasionado situações constrangedoras por onde transita, oriundas de atos homofóbicos.” E qual é essa combinação? As letras G-A-Y.
O parecer da justiça sobre a placa GAY
O estado de São Paulo originalmente era o detentor das iniciais BFA a GKI desde o início do padrão de placas cinzas adotado a partir de 1990, a combinação GAY está dentro desse rol. O advogado primeiro pediu ao Detran-DF a mudança da combinação, mas foi recusado.
Com a recusa ele pediu ação para o Departamento Nacional de Transito (Denatran), porém foi respondido que não existe previsão legal para tal mudança. Mudanças no licenciamento de um veículo só são permitidas em caso de carros clonados.
O passo seguinte do advogado foi recorrer a justiça com um processo exigindo a mudança da placa. Na primeira instância o juiz exigiu que o Detran-DF mudasse a placa do advogado, porém o departamento de transito entrou com recurso. O processo foi então para a segunda instância.
O colegiado frisou que o advogado havia conhecimento da combinação na hora da compra do veículo e a legislação não permite tal mudança, salvo a exceção para veículos clonados. Outro ponto ressaltado foi:
“a exclusão dos caracteres designativos da palavra ‘GAY’ da placa do veículo não constituem proteção contra práticas homofóbicas, como equivocadamente sustenta o recorrente. Pois não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população”