https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2021/06/ambularorio480x315_2.png

DANOS MORAIS

Estado de MT é condenados por irregularidades no Hospital de Cáceres

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Reprodução

O Estado de Mato Grosso e a Associação Congregação de Santa Catarina foram condenados pela Justiça do Trabalho por irregularidades que colocavam em risco os trabalhadores do Hospital Regional de Cáceres e a população atendida no local.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho mato-grossense. O Estado e a entidade, que administrou a unidade de saúde até setembro de 2017, deverão pagar, de forma solidária, 50 mil reais de indenização pelos danos morais coletivos causados.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o órgão constatar diversas irregularidades no hospital. Entre elas, a exposição dos trabalhadores a riscos de acidentes por material perfuro-cortante, com possibilidade de contaminação por doenças infecciosas graves e letais, como hepatite e AIDS.

O MPT também identificou o descumprimento sistemático das normas regulamentadoras de números 23, 24 e 32 do extinto Ministério do Trabalho (hoje incorporado ao Ministério da Economia), além irregularidades na segurança contra incêndios e insuficiência de profissionais de enfermagem.

Liminar e recurso

Em setembro de 2019, o juiz José Pedro Dias, da Vara do Trabalho de Cáceres, determinou, em liminar, que uma série de medidas fossem adotadas com intuito de corrigir os problemas e preservar a saúde dos trabalhadores. As medidas foram confirmadas quando da publicação da sentença, em março de 2020. Na ocasião, o magistrado condenou o Estado e a associação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 10 mil reais.

Após recurso do MPT ao TRT de Mato Grosso, a 1ª Turma do Tribunal decidiu aumentar o valor para 50 mil reais.

A decisão considerou a gravidade da conduta omissiva dos réus, que expôs os mais de 600 trabalhadores do Hospital Regional de Cáceres a risco de acidentes, bem como os próprios pacientes atendidos pela unidade de saúde. “No tocante ao valor da indenização, para fixá-la, deve o magistrado basear-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que a medida atenda aos fins pedagógicos e compensatórios a que se destina”, registrou a desembargadora Eliney Veloso, relatora do caso.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 25 de junho de 2021 às 20:55:39