https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2021/04/notebook.jpg

SEDUC ALERTA

Servidores têm até quarta para prestar conta dos notebook

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Profissionais da rede estadual de ensino que receberam recursos para a compra do computador portátil, no primeiro lote, têm até quarta-feira (30.06), para prestarem conta. O primeiro lote foi liberado no dia 31 de março.

Para os que receberam no 2º lote, liberado dia 04 de maio, a prestação de contas pode ser feita até o dia 02 de agosto.

E para aqueles que receberam no 3º lote, no dia 10.06, o prazo vai até 08 de setembro.

O profissional que não prestar contas até a data determinada, terá o valor descontado, em até 6 vezes, na folha de pagamento. No caso dos interinos, o desconto vai ocorrer até o fim do contrato (caso ocorra antes de seis meses).

Desde o início do “Programa de Aquisição de Notebooks e Custeio de Internet”, 17.915 profissionais da educação já receberam, em suas contas pessoais, o valor de R$ 3.500,00 para aquisição do computador portátil. Cerca de 13 mil já prestaram conta.

Os investimentos do governo do Estado, por meio da secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), são de R$ 62.702.500,00.

Prestação de Contas

As regras para prestação de contas estão na Portaria 298/2021, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de maio.

De acordo com essa portaria, após a compra do notebook, os servidores devem prestar conta, por meio de apresentação de cópia da nota fiscal em formato digital emitida em nome próprio do servidor beneficiado, com data de emissão posterior ao recebimento do crédito.

Na nota fiscal de aquisição do computador deve conter a descrição do equipamento, constando, no mínimo, Marca, Modelo, Processador, Memória RAM, Disco Rígido, Sistema Operacional e Número de série do equipamento.

No caso em que não vier especificado na Nota Fiscal as descrições acima, poderá ser anexado em complementação da prestação de contas o manual do equipamento ou a carta de correção, fornecidos pela empresa.

Devolução

Os profissionais da educação que quiserem devolver o crédito deverão fazê-lo por meio de depósito ou transferência bancária: agência 3834-2 e conta 5395-3 (Seduc-Fundeb).

Não é permitida a devolução do recurso por meio de Documento de Arrecadação (DAR).

Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *