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EM SINOP

PJ prende escrivão por desvios de apreensões de delegacia

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Assessoria/Polícia Civil-MT

A Polícia Civil efetuou no final da tarde de quinta-feira (01.07) a prisão em flagrante de um escrivão de polícia, lotado na Delegacia de Sinop (499 km ao norte de Cuiabá) por envolvimento nos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de munições de uso restrito e peculato. O policial civil foi encaminhado para o Complexo da Polícia Civil em Sinop, onde o flagrante está sendo lavrado pelo delegado regional Carlos Eduardo Muniz.

As investigações que resultaram na prisão do escrivão iniciaram após informações recebidas de que o policial civil estaria envolvido no desvio de bens apreendidos na delegacia.

A denúncia foi feita por um adolescente conduzido ao plantão policial de Sinop no último domingo (27.06). Na ocasião, foi lavrado um Boletim Circunstanciado de Ocorrência (BOC) e em seguida procedida a liberação do menor, que não teve o seu aparelho celular devolvido.

Durante a apuração dos fatos, surgiu a informação de que o adolescente foi liberado ao advogado, ao invés do responsável legal, mediante o pagamento de R$ 300 ao escrivão e que o aparelho celular também faria parte da negociação.

Com a possibilidade de que o aparelho celular havia sido desviado pelo escrivão e que ainda estava em sua posse, foi representado pelo mandado de busca e apreensão domiciliar, que foi deferido pela Justiça e cumprido no final da tarde de quinta-feira (01), na residência do escrivão.

Durante as buscas na residência do policial foram apreendidos diversos objetos, produtos de possíveis apreensões em ações policiais e que foram desviados da delegacia. Entre o material apreendido estão aparelhos celulares, notebooks, porções de entorpecentes (maconha e cocaína; algumas delas ainda com lacre de perícia da Politec), relógios, joias, cheques, dinheiro, uma espingarda e a chave de um veículo.

A Corregedoria Geral da Polícia Civil foi imediatamente informada dos fatos e adotará as providências no âmbito administrativo-disciplinar.

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  • 2 de julho de 2021 às 11:44:11