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"GRUPO PRIORITÁRIO"

Juiz nega ação para vacinar detentos contra covid-19 em Cuiabá

DA REDAÇÃO/MATO GROSSO MAIS
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reprodução/internet

O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, indeferiu nesta segunda-feira (5), o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso que cobrava a vacinação contra a covid-19 de todos os detentos no município.

A Defensoria Pública pediu à Justiça que determinasse ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que todos os presos na Capital fossem vacinados contra Covid-19, em 15 dias, conforme prioridade estabelecida no Plano Nacional de Vacinação. Caso a prefeitura não cumprisse,  estaria sujeita a aplicação de multa de R$ 100 mil ao dia.

De acordo com o magistrado, Cuiabá deverá seguir o plano nacional que após a finalização dos grupos de pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, funcionários do sistema de privação de liberdade, população privada de liberdade e trabalhadores da educação, será dado seguimento a vacinação dos demais trabalhadores dos serviços essenciais.

Consta também que será iniciada a vacinação da população geral [18 a 59 anos], de forma escalonada e por faixas etárias decrescentes, até o atendimento total da população brasileira acima de 18 anos.

“Conclui-se, portanto, que o município de Cuiabá segue o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, concluiu o magistrado.

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  • 6 de julho de 2021 às 18:23:18