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20 DE JULHO

Prazo para prestação de conta dos notebook é prorrogada

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Seduc-MT

A secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) prorrogou, até o dia 20 de julho, o prazo para que os profissionais da rede estadual de ensino que receberam recursos para a compra do computador portátil, no segundo lote, prestem contas. O segundo lote foi liberado no dia 04 de maio.

A secretaria adjunta de Gestão de Pessoas ressalta que, para fins de compilação de dados e organização, o preenchimento dos formulários do Google Forms estará suspenso nesta terça e quarta-feira (6 e 7 de julho). A partir de quinta-feira (08.07), voltará a estar disponível.

Para aqueles que receberam no 3º lote, no dia 10.06, o prazo vai até o dia 12 de agosto.

Na última semana, foi anunciada a liberação do 4º lote, com mais 753 servidores beneficiados. O recurso será depositado no dia 10 deste mês e o prazo para prestação de contas será de 60 dias.

O profissional que não prestar contas até a data determinada, terá o valor descontado, em até 6 vezes, na folha de pagamento. No caso dos interinos, o desconto vai ocorrer até o fim do contrato (caso ocorra antes de seis meses).

O “Programa de Aquisição de Notebooks e Custeio de Internet” já alcançou 18.668 profissionais da educação.

Prestação de Contas

As regras para prestação de contas estão na Portaria 298/2021, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de maio.

De acordo com essa portaria, após a compra do notebook, os servidores devem prestar conta, por meio de apresentação de cópia da nota fiscal em formato digital emitida em nome próprio do servidor beneficiado, com data de emissão posterior ao recebimento do crédito.

Na nota fiscal de aquisição do computador deve conter a descrição do equipamento, constando, no mínimo, Marca, Modelo, Processador, Memória RAM, Disco Rígido, Sistema Operacional e Número de série do equipamento.

No caso em que não vier especificado na Nota Fiscal as descrições acima, poderá ser anexado em complementação da prestação de contas o manual do equipamento ou a carta de correção, fornecidos pela empresa.

Devolução

Os profissionais da educação que quiserem devolver o crédito deverão fazê-lo por meio de depósito ou transferência bancária: agência 3834-2 e conta 5395-3 (Seduc-Fundeb).

Não é permitida a devolução do recurso por meio de Documento de Arrecadação (DAR).

Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]

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