DA ASSESSORIA
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Câmara de Cuiabá
Devido a Emenda à Lei Orgânica Nº 041/2020, de autoria do vereador professor Mário Nadaf (PV), a Câmara Municipal de Cuiabá teve o recesso parlamentar do mês de julho extinto. Antes, o Legislativo municipal paralisava suas ações parlamentares no dia 17 de julho, retomando em 2 de agosto.
“O artigo 8º, caput, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A Câmara Municipal de Cuiabá reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 02 de fevereiro a 22 de dezembro”, diz trecho da emenda à Lei Orgânica n° 041.
De acordo com o vereador Professor Mário Nadaf, a emenda tem o intuito de dar transparência e celeridade nos trabalhos desenvolvidos pelo Legislativo. “A Câmara está dando um exemplo para todo país e ainda espera incentivar outras Casas legislativas a tomarem a mesma medida”, disse o parlamentar.
Devido a Emenda à Lei Orgânica Nº 041/2020, de autoria do vereador professor Mário Nadaf (PV), a Câmara Municipal de Cuiabá teve o recesso parlamentar do mês de julho extinto.
Antes, o Legislativo municipal paralisava suas ações parlamentares no dia 17 de julho, retomando em 2 de agosto.
“O artigo 8º, caput, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A Câmara Municipal de Cuiabá reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 02 de fevereiro a 22 de dezembro”, diz trecho da emenda à Lei Orgânica n° 041.
De acordo com o vereador Professor Mário Nadaf, a emenda tem o intuito de dar transparência e celeridade nos trabalhos desenvolvidos pelo Legislativo. “A Câmara está dando um exemplo para todo país e ainda espera incentivar outras Casas legislativas a tomarem a mesma medida”, disse o parlamentar.