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MANOBRA ESCUSA

Junior Mendonça denuncia; “Tentaram prejudicar meu projeto”

DA REDAÇÃO/IZABEL TORRES
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O Projeto de Lei de Emenda alterando a Lei Orgânica do Município, de autoria do vereador Júnior Mendonça do (PT), em Rondonópolis, cidade distante cerca de 210 km da capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, que está causando mais polêmica do que já era aguardado, agora atinge patamares ainda mais preocupantes nos âmbitos civil, criminal e administrativo.

Protocolado na Casa de Leis no dia 21 do mês passado, o projeto foi encaminhado para as comissões, já havia recebido inclusive o parecer favorável da Comissão de Finanças e  Orçamento, presidida pelo vereador Adonias Fernandes (MDB).

Já a Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo vereador Jonas Rodrigues (SD), até a semana passada não havia apresentado um parecer e ainda pediu vistas por quatro dias. Vencido o prazo nesta terça-feira (13), o projeto deve ser discutido e passar pela primeira votação na sessão desta quarta-feira (14).

Porém, o fato que chama a atenção, e é alvo de denúncia do vereador Júnior Mendonça, é de que, estranhamente, o parecer favorável da Comissão de Finanças desapareceu e foi substituído, segundo o vereador, por um parecer falso, contrário ao projeto, com assinaturas desconhecidas, que não correspondem aos membros da Comissão de Finanças.

“Quando eu percebi que o parecer que estava naquele momento junto ao projeto não se tratava do documento verdadeiro, emitido pela comissão, já dei um grito e antes que eu levasse ao conhecimento do presidente, de forma rápida, o parecer falso foi retirado e apareceu o documento verdadeiro“, disse Júnior Mendonça, que afirma que o caso vai ser apurado dentro da Casa de Leis .

A MANOBRA

A tentativa de trocar o parecer real da Comissão por um documento falso iria resultar no arquivamento do projeto, uma vez que, a Comissão de Constituição e Justiça já emitiu um parecer contrário, baseado na Inconstitucionalidade da matéria.

CONSEQUÊNCIAS

A equipe do site Mato Grosso Mais buscou informações junto a um profissional da área do Direito sobre esta situação:

Responsabilidade no âmbito civil, criminal e administrativo.
Cível, ação de improbidade.

Criminal; artigo 297 do Código Penal, falsificar no todo ou em parte documento público ou alterar documento público verdadeiro. Pena, reclusão de dois a seis anos e multa. Se o agente é funcionário público e comete o crime aumenta-se a pena de sexta parte.

Administrativo; se o ato foi cometido por um vereador, pode configurar quebra de decoro e implicar em cassação do mandato pela Câmara.

Se o parecer, em tese falso, estava nos autos do Projeto de Lei ou não. Se não estava, configura-se no máximo uma tentativa.

Agora se estava e se não foi votado, porque foi o parecer tirado de ultima hora, o crime, ao menos em tese, estaria configurado.

Não está descartada a participação de um servidor da Câmara na tentativa de troca dos documentos. Neste caso cabe uma Ação de improbidade; Ação Criminal e pode, também, ser instaurado um PAD, se for servidor efetivo, que pode culminar em demissão.

O presidente da Câmara, Roni Magnani (SD), não pode iniciar uma investigação, sindicância interna, por ofício, ou seja, ele tem que ser provocado.
Provavelmente o vereador Júnior Mendonça deve fazer isso

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 14 de julho de 2021 às 12:03:05
  • 13 de julho de 2021 às 22:40:14