DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O shopping Estação Cuiabá, empresas sócias e administradoras, entraram com recurso na justiça pedindo ordem de despejo contra a empresa Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil Ltda, em virtude do não pagamento de 10 meses de aluguel, que soma uma quantia de R$ 667 mil.
O shopping apontou no recurso que o contrato com o Cinépolis foi firmado no ano de 2014, quando o Estação ainda estava sendo construído para vigorar entre 28 de outubro de 2018, na abertura do empreendimento, até 22 de outubro de 2028, e no contrato consta a obrigatoriedade de pagamento de aluguel, sob a pena de cancelamento de contrato entre as partes.
A juíza Edleuza alegou que as hipóteses de despejo liminar por não pagamento de aluguéis estão previstas no artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n. 8.245/1991 que trata sobre locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, todavia, a magistrada ressalta que o contrato entre as partes não dispõem de nenhuma das garantias previstas no artigo 37 da Lei nº 8.245.
A magistrada acredita também que caso o Cinépolis receba ordem de despejo, dificilmente conseguirá reverter a ação no futuro.
“Não obstante, patente o perigo de irreversibilidade da medida liminar pleiteada, mormente considerando que o requerido realizou investimentos consideráveis no imóvel para a instalação do seu empreendimento – Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil Ltda –, e que a desocupação permitiria ao autor realizar nova locação, o que demandaria a retirada de toda a estrutura montada pelo requerido. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar de despejo”, decidiu a juíza.
Edleuza deu o prazo de 15 dias para que a empresa Cinépolis se manifeste no processo, caso não o faça, caberá o entendimento que as acusações feitas pelo Shopping Estação são verdadeiras, o que poderá acarretar sim, no despejo.